Receita permite calcular crédito de PIS/COFINS sobre aquisição de partes e peças de reposição empregadas na manutenção
A Receita Federal, por meio de resposta à Solução de Consulta nº 168/2017 (DOU de 14/03), esclareceu acerca do crédito de PIS/COFINS sobre aquisição de partes e peças de reposição empregadas na manutenção das máquinas e equipamento utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda.
Neste caso, a Receita Federal, entende que estas partes e peças serão consideradas insumos para fins de desconto de créditos do PIS e da Cofins, desde que os dispêndios decorrentes de sua aquisição não devam ser capitalizados ao valor do bem em manutenção.
O direito à apuração do crédito de PIS e da Cofins relativo à aquisição de insumos ocorre no mês da aquisição do bem.
Para a Receita Federal, se não ocorrer a efetiva utilização como insumo das partes e peças de reposição adquiridas, caso o crédito apropriado não tenha sido utilizado para dedução do valor da contribuição devido em determinado período de apuração, para compensação com outros tributos ou para ressarcimento em dinheiro, a pessoa jurídica deverá proceder ao estorno do referido crédito.
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