Por Josefina do Nascimento
A partir de 1º de abril de 2017 para calcular o ICMS-ST nas operações internas com material de limpeza, os contribuintes paulistas devem aplicar o novo IVA-ST estabelecido pela Portaria CAT 22/2017
A Portaria CAT-22/2017 (DOE-SP de 24/03) alterou o Valor Adicionado Setorial - IVA-ST dos produtos de limpeza relacionados no art. 313-K do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.
O novo IVA-ST serve para calcular a base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, e será aplicado sobre as operações internas (material de limpeza) realizadas no período de 01-04-2017 a 31-12-2018.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!