sexta-feira, 31 de março de 2017

SIGA o FISCO: Com vetos, Temer sanciona lei que permite terceiri...

SIGA o FISCO: Com vetos, Temer sanciona lei que permite terceiri...:
Ivan Richard Esposito


O presidente Michel Temer sancionou hoje (31), com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O texto será publicado ainda nesta sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A lei começa a valer a partir da data de publicação.

Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 - que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência -, os artigos 11 e 12 – que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.

Segundo o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.

Há três dias nove senadores do PMDB assinarem uma carta pedindo para que Temer não sancionasse o texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para os peemedebistas, da forma como foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a arrecadação. O projeto também dividiu patrões e empregados.

Temer sancionou a lei depois de ouvir todos os órgãos envolvidos no tema. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou, nas últimas semanas, que a nova lei vai facilitar as contratações pelas empresas.

SIGA o FISCO: CPRB – Governo federal acaba com a desoneração da ...

SIGA o FISCO: CPRB – Governo federal acaba com a desoneração da ...:
Por Josefina do Nascimento

O Governo federal reduziu o número de atividades que podem recolher a Contribuição Previdenciária com base na receita bruta

A redução da lista de atividades que podem recolher a contribuição previdenciária (Lei nº 12.546/2011) com base na receita bruta, veio com a publicação da Medida Provisória nº 774/2017 no Diário Oficial, Edição Extra desta quinta-feira, 30 de março.

Com a publicação da MP nº 774/2017, a partir de 1º de julho de 2017 as empresas que não desenvolver atividades "desoneradas", terão de recolher a Contribuição Previdenciária Patronal com base na folha pagamento.

SIGA o FISCO: Fim de desonerações divide opiniões de empresários...

SIGA o FISCO: Fim de desonerações divide opiniões de empresários...:
Por Daniel Mello e Vinícius Lisboa

O fim das desonerações anunciado pelo governo federal para equilibrar as contas públicas foi criticado por alguns setores empresariais, mas bem-visto por outra parte dos empreendedores e analistas.

Em vigor desde 2011, a desoneração da folha de pagamento atualmente beneficia 56 setores da economia, que pagam 2,5% ou 4,5% do faturamento para a Previdência Social, dependendo do setor, em vez de recolherem 20% da folha. Com o fim da isenção para quase todos os setores beneficiados, o governo espera arrecadar R$ 4,8 bilhões apenas este ano.

O governo também acabará com a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito das cooperativas, medida que deve render R$ 1,2 bilhão em receitas.

Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Valente Pimentel, a desoneração da folha de pagamento é “altamente nociva” para o setor. “Prejudica o custo de abastecimento local, a competitividade internacional e a geração de caixa para retomada dos investimentos”, disse o executivo à Agência Brasil.

Segundo Pimentel, a redução da carga tributária era uma forma de corrigir a oneração excessiva dos setores intensivos em mão de obra. “O nosso setor tem uma concorrência insana externa e interna. Nós vamos jogar mais uma carga de custos das empresas, que já vêm fragilizadas e debilitadas”, criticou.

quinta-feira, 30 de março de 2017

SIGA o FISCO: Os efeitos do ICMS fora da base de cálculo do PIS ...

SIGA o FISCO: Os efeitos do ICMS fora da base de cálculo do PIS ...:
Jô Nascimento autora e idealizadora do Blog Siga o Fisco, entrevistou no dia 28 deste mês (28/03) o Dr. Rodrigo Forcenette, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Confira agora o resultado da entrevista sobre a Decisão do STF que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

SIGA o FISCO: STF: Empresa deve recolher Contribuição Previdenci...

SIGA o FISCO: STF: Empresa deve recolher Contribuição Previdenci...:
Confira decisão do STF sobre ação de empresa que questionava o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre remunerações do empregado.

Empresa é obrigada a recolher contribuição previdenciária sobre remunerações do empregado, decide STF


“A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998”. Essa tese de repercussão geral foi fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 565160, desprovido pelos ministros, por unanimidade dos votos. A matéria constitucional, com repercussão geral reconhecida, envolve quase 7.500 processos semelhantes que atualmente estão sobrestados nas demais instâncias.

No recurso, a Empresa Nossa Senhora da Glória Ltda. pedia que fosse declarada a inexistência de relação tributária entre ela e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de não ser obrigada a recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o total de remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos segurados empregados – conforme artigo 22, inciso I, da Lei 8.212/91, com alterações impostas pela da Lei 9.876/99 –, mas somente sobre a folha de salários.

SIGA o FISCO: Simples Nacional – Defis em atraso não gera multa

SIGA o FISCO: Simples Nacional – Defis em atraso não gera multa:
so no cumprimento da DEFIS.

A legislação do Simples Nacional não prevê multa pela entrega em atraso da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS Ano-Calendário 2016, porém, a transmissão é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência março de 2017, cujo prazo vence em 20/04/2017.

Somente poderá preencher o PGDAS-D do mês de março de 2017 a empresa que tiver apresentado a DEFIS Ano-Calendário 2016.

Desta forma, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apresentar a DEFIS Ano-Calendário 2016 até dia 20 de abril/2017.

SIGA o FISCO: SP cria Regime Especial para as operações com carn...

SIGA o FISCO: SP cria Regime Especial para as operações com carn...:
Por Josefina do Nascimento

Com o fim da isenção de ICMS sobre as operações com carnes, o governo do Estado de São Paulo cria Regime Especial.

O Regime Especial consta da Portaria CAT 26/2017 (DOE-SP de 30/03) e beneficia os contribuintes paulistas que realizam operações com consumidor final.

Assim, nas saídas internas, destinadas a consumidor final, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, bem como “jerked beef”, poderá o contribuinte adotar, de forma alternativa ao disposto no inciso I do artigo 74 do Anexo II do RICMS, os seguintes procedimentos:

I - aplicar, nas referidas saídas, redução da base de cálculo de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%;

II - creditar-se, sem prejuízo dos demais créditos, de importância equivalente à aplicação do percentual de 1% sobre o valor das respectivas saídas internas.

A adoção do Regime Especial previsto desta Portaria CAT é opcional, devendo o contribuinte formalizar a sua adesão por meio de termo lavrado na coluna “observações” do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 (artigo 220 do RICMS).

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 01-04-2017 a 31-05-2017.

SIGA o FISCO: ICMS-ST - Governo paulista adia aumento de imposto...

SIGA o FISCO: ICMS-ST - Governo paulista adia aumento de imposto...:
Por Josefina do Nascimento

O aumento do ICMS-ST no Estado de São Paulo sobre as operações com bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), estava previsto para entrar em vigor a partir de 1º de abril de 2017, mas foi adiado para 1º de janeiro de 2019

O adiamento do aumento do Índice do Valor Adicionado Setorial – IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS Substituição Tributária nas operações com bebidas alcoólicas listadas no Art. 313-C do RICMS/00, veio com a publicação da Portaria CAT 27/2017 (DOE-SP de 30/03).

A Portaria CAT 27 de 2017, alterou a Portaria CAT-118 de 2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica (art. 313-C do RICMS/00), exceto cerveja e chope.

Com a publicação da Portaria CAT 27/2017, o aumento do IVA-ST para 109,63% previsto para entrar em vigor a partir de 1º de abril de 2017 foi adiado para 1º de janeiro de 2019.

SIGA o FISCO: CPMF: seu retorno está sendo mantido debaixo dos t...

SIGA o FISCO: CPMF: seu retorno está sendo mantido debaixo dos t...:
Fonte: BlogSkill

Os rombos financeiros que o governo tem que lidar e as quedas de arrecadações de alguns dos principais tributos do país ao longo dos últimos anos fizeram com que uma polêmica possibilidade passasse a ser debatida: a volta da CPMF.

Seu retorno, depois de quase 10 anos, já está em processo, com uma proposta para sua recriação tramitando no Congresso Nacional.

Mas, o que pensam os especialistas a cerca desse tema, que até o momento não tem sido muito divulgado nos veículos de comunicação? Afinal, as chances de sua aprovação no Congresso são reais ou a aversão da sociedade sobre esse novo tributo é tamanha, que dificilmente contaria com apoio dos deputados e senadores?

O BlogSkill, pensando em responder essas questões e trazer mais compreensão sobre o assunto, compilou tudo sobre a CPMF e seu possível retorno, além da opinião de profissionais com know-how de sobra para opinar.

Confira aqui matéria completa.

quarta-feira, 29 de março de 2017

SIGA o FISCO: IRPJ e CSLL – Base de cálculo do Lucro Presumido s...

SIGA o FISCO: IRPJ e CSLL – Base de cálculo do Lucro Presumido s...:
Por Josefina do Nascimento

A Receita Federal mais uma vez esclareceu acerca da aplicação do percentual de presunção reduzido para os serviços de saúde, na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, devida pela pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido

De acordo com a Solução de Consulta nº 2007 de 2017 (DOU de 29/03), a Receita Federal esclareceu que para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares, como definido pelo ADI RFB nº 19, de 2007, bem como de análises clínicas laboratoriais, de análises toxicológicas, de análises citológicas, citogenéticas e anatomopatológicas e de serviços de diagnóstico por imagem, tomografia e ressonância magnética, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa. Já os serviços de saúde que não atendam aos requisitos, serão submetidos ao percentual de 32% (trinta e dois por cento).

Em relação à determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares, como definido pelo ADI RFB nº 19, de 2007, bem como de análises clínicas laboratoriais, de análises toxicológicas, de análises citológicas, citogenéticas e anatomopatológicas e de serviços de diagnóstico por imagem, tomografia e ressonância magnética, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa. Porém, os serviços de saúde que não atendam aos requisitos, serão submetidos ao percentual de 32% (trinta e dois por cento).

SIGA o FISCO: Temer diz que governo não está interessado em "med...

SIGA o FISCO: Temer diz que governo não está interessado em "med...:
Por Marcelo Brandão e Pedro Peduzzi

O presidente Michel Temer afirmou hoje (28) que o governo não está interessado em medidas populistas, e sim em medidas que, se não são celebradas agora, serão reconhecidas no futuro. “[Não estamos] interessados apenas em medidas populistas, de aplauso imediato e desastre depois. O que estamos fazendo são medidas populares, para serem reconhecidas dali em diante. Este governo não vai desfrutar das medidas que estamos promovendo. Mas os senhores verão que o desfrute será reconhecido.”

Temer discursou na cerimônia de sanção da Lei de Revisão do Marco Regulatório da Radiodifusão. Ele citou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Teto dos Gastos Públicos  e a reforma do ensino médio como exemplos de “medidas populares”. A fala do presidente ocorre em um momento de intensas negociações do Planalto com a Câmara dos Deputados para aprovação da proposta de reforma da Previdência, considerada essencial pelo governo para retomada do crescimento econômico.

terça-feira, 28 de março de 2017

SIGA o FISCO: Riscos da unificação dos regimes do PIS e Cofins

SIGA o FISCO: Riscos da unificação dos regimes do PIS e Cofins:
Por Gabriela Miziara Jajah e Daniel Franco Clarke


Muito se discute a respeito do projeto de iniciativa do Ministério da Fazenda que trata da unificação das sistemáticas cumulativa e não cumulativa de PIS e Cofins, e a criação do conceito de créditos financeiros das contribuições. Apesar de a reforma ser premente, qualquer mudança no regime de apuração de tais contribuições deve vir acompanhada de soluções concretas para a melhora de um dos maiores gargalos tributários do país.

A ideia original do legislador de 2002/2003 com a instituição da sistemática não cumulativa das contribuições era a de criar um tributo sem incidência em cascata, a exemplo do que ocorreria com o ICMS e IPI, com a contrapartida de que as suas alíquotas seriam majoradas, de 0,65% para 1,65%, e de 3% para 7,65% para PIS e Cofins, respectivamente.

Assim, o Estado iria “dar com uma mão”, ao admitir os créditos das contribuições, e “tirar com a outra”, ao elevar as alíquotas da sistemática anterior (cumulativa). Em outras palavras, o contribuinte iria sair no “zero a zero”. Mas não foi isso o que aconteceu. Isso porque a compreensão do que devem ser considerados insumos das contribuições ao PIS e Cofins tem oscilado significativamente.

Inicialmente, o próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve um posicionamento excessivamente rigoroso no conceito dos insumos passíveis de abatimento da base de cálculo das referidas contribuições, reconhecendo-se como tal apenas os produtos inseridos no processo produtivo das empresas, à semelhança do que ocorre com o ICMS e IPI. Muito se discute a respeito do projeto de iniciativa...

SIGA o FISCO: Consumidores da Nota Fiscal Paulista já podem cons...

SIGA o FISCO: Consumidores da Nota Fiscal Paulista já podem cons...:
Resgatou créditos ou prêmios da Nota Fiscal Paulista em 2016? Antes de elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física o contribuinte deve emitir o Comprovante de rendimentos junto ao programa da Nota Fiscal Paulista, confira notícia da Sefaz-SP
Fonte: Sefaz-sp

Os usuários da Nota Fiscal Paulista podem conferir no site (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. O documento traz o total de créditos e de prêmios recebidos no ano passado para que os consumidores possam utilizar essas informações na declaração do Imposto de Renda (IR) 2017.

Para obter o comprovante de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar o seu perfil no site oficial, clicar em Conta Corrente - Demonstrativo IR - selecionar o ano de referência: IR 2017 / Ano Base 2016.

"Vale reforçar que as pessoas que usam os créditos ou ganham prêmios da Nota Fiscal Paulista não terão de pagar imposto de renda sobre esses valores. Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos de impostos. Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, então os valores recebidos são líquidos e não sofrem tributação extra", explica o coordenador do programa NFP, Carlos Ruggeri.

SIGA o FISCO: SP – Secretaria da Fazenda inicia agendamento elet...

SIGA o FISCO: SP – Secretaria da Fazenda inicia agendamento elet...: Fonte: Sefaz-SP notícias ​​
​​A Secretaria da Fazenda, em busca das melhores práticas para o atendimento aos usuários, inicia o processo de controle e gerenciamento de filas nos postos fiscais do Estado por meio do agendamento eletrônico de serviços. O objetivo do projeto é facilitar e agilizar o processo de recepção das demandas dos contribuintes que procuram o atendimento presencial.

Nessa primeira etapa, o projeto será testado nos postos fiscais do Butantã, na Capital paulista, e em Osasco, grande São Paulo. O público dessas regiões poderá acessar o site e escolher o horário disponível para comparecer ao Posto Fiscal. "Com o agendamento eletrônico o usuário terá a comodidade de se programar para se deslocar a uma unidade da Fazenda, evitando filas e maior tempo de espera" comentou Jennyffer Dobashi, assistente fiscal de Atendimento ao Público da Secretaria Estadual da Fazenda.

A estimativa da Secretaria da Fazenda é de que o processo seja implantado em todas as 52 unidades de atendimento do Estado até o início de junho, de forma gradativa e seguindo um cronograma de migração. No período de transição será feita a atualização do software em cada unidade e a capacitação da equipe que fará uso da ferramenta.

segunda-feira, 27 de março de 2017

SIGA o FISCO: IPI - Descontos incondicionais não integram a base...

SIGA o FISCO: IPI - Descontos incondicionais não integram a base...:
Por Josefina do Nascimento

Vai calcular IPI sobre operação com produtos industrializados com desconto incondicional? Fique atento ao cálculo do imposto

Com base na decisão do STF que julgou inconstitucional a cobrança de IPI sobre o valor do desconto incondicional, o Senado Federal suspendeu a cobrança do imposto sobre este valor.

O Senado Federal, por meio da Resolução nº 01/2017 (DOU de 09/03) suspendeu a execução do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502 de 1964, com a redação conferida pelo art. 15 da Lei nº 7.798 de 1989, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 567.935, apenas quanto à previsão de inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

sexta-feira, 24 de março de 2017

SIGA o FISCO: SP - ICMS-ST – Em abril de 2017 entra em vigor nov...

SIGA o FISCO: SP - ICMS-ST – Em abril de 2017 entra em vigor nov...: ,
Por Josefina do Nascimento

A partir de 1º de abril de 2017 para calcular o ICMS-ST nas operações internas com material de limpeza, os contribuintes paulistas devem aplicar o novo IVA-ST estabelecido pela Portaria CAT 22/2017

A Portaria CAT-22/2017 (DOE-SP de 24/03) alterou o Valor Adicionado Setorial - IVA-ST dos produtos de limpeza relacionados no art. 313-K do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.

O novo IVA-ST serve para calcular a base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, e será aplicado sobre as operações internas (material de limpeza) realizadas no período de 01-04-2017 a 31-12-2018.

quinta-feira, 23 de março de 2017

SIGA o FISCO: ICMS-ST – aumento ameaça elevar preços de bebidas ...

SIGA o FISCO: ICMS-ST – aumento ameaça elevar preços de bebidas ...:
Por Josefina do Nascimento

Apreciador de vinho pode ter de preparar o bolso para pagar mais pelo produto, aumento do ICMS-ST no Estado de São Paulo ameaça elevar os preços da bebida a partir de abril de 2017

No final de 2016, o governo paulista publicou norma (Portaria CAT 118/2016) que aumenta em mais de 90% o Índice do Valor Adicionado Setorial – IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária, das operações internas com bebidas alcoólicas relacionadas no art. 313-C do RICMS/00.


Se até o final de março nada for alterado (31/03), o novo IVA-ST será aplicado sobre as operações com bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope) a partir de 1º de abril no Estado de São Paulo.

SIGA o FISCO: Câmara aprova terceirização para todas as atividad...

SIGA o FISCO: Câmara aprova terceirização para todas as atividad...: Fonte: Agência Câmara Texto também aumenta de três para seis meses o tempo permitido para trabalho temporário. Matéria segue para ...

terça-feira, 21 de março de 2017

SIGA o FISCO: Programa de Regularização Tributária atrai 16 mil ...

SIGA o FISCO: Programa de Regularização Tributária atrai 16 mil ...:
Por Agência Brasil


As dívidas com a União somam quase R$ 2 trilhões, sendo que 70% desse montante são dívidas de empresas

As adesões de contribuintes inscritos na dívida ativa da União ao Programa de Regularização Tributária (PRT) chegaram a 16 mil até o último dia 17 de março. 

O valor de arrecadações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode chegar a R$ 6 bilhões. 

Do total de interessados, só houve a confirmação para o pagamento de R$ 4 bilhões, seguindo as opções de parcelamento previstas na Medida Provisória 766/2017 com a possibilidade de alongar a quitação pelo prazo de até 120 meses, o dobro do tempo permitido na legislação ordinária.

A informação foi dada pelo procurador da Fazenda Nacional, Cristiano Neuenschwander, em encontro com um grupo de empresários para esclarecer dúvidas sobre as novas regras, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

De acordo com o procurador, a União tem um passivo de R$ 1,8 trilhão e a maioria, 70%, desse montante refere-se às dívidas de empresas, com valores acumulados que superam R$ 15 milhões em cada processo. 

As que estão nessa condição têm de apresentar garantias para conseguir a renegociação do débito. Além de empresas, o grupo de devedores inclui órgãos públicos, prefeituras, estados e pessoas físicas.

SIGA o FISCO: PIS / Cofins – Receita Federal veda crédito de div...

SIGA o FISCO: PIS / Cofins – Receita Federal veda crédito de div...:

Por Josefina do Nascimento

No sistema não cumulativo não é permitido tomar crédito de PIS e Cofins sobre itens que não se enquadrem como insumos

Este é o entendimento da Receita Federal, emitido através da Solução de Consulta nº 99.046/2017 (DOU de 21/03).

Para a Receita Federal, por falta de previsão legal específica e por não se enquadrarem como insumos na sistemática não cumulativa, não podem ser descontados créditos em relação:
a) aos gastos com passagens, transporte e hospedagem em hotéis para funcionários, os quais tenham de se deslocar até o local da respectiva prestação do serviço;
b) aos valores das despesas efetuadas com o fornecimento de alimentação aos empregados, adquirida de outras pessoas jurídicas ou fornecida pela própria empresa;
c) aos serviços prestados pelo agente marítimo, ainda que pessoa jurídica domiciliada no País;
d) aos valores das despesas realizadas com a contratação de empresas que prestam serviços de comunicação entre a embarcação e a base de operações e as autoridades marítimas;
e) aos valores das despesas realizadas com a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI); e
f) aos gastos efetuados com seguros de qualquer espécie, obrigatórios ou não, seja para as embarcações, ou para proteção da carga.

segunda-feira, 20 de março de 2017

SIGA o FISCO: PIS / Cofins - Receita Federal veda crédito sobre ...

SIGA o FISCO: PIS / Cofins - Receita Federal veda crédito sobre ...:
Por Josefina do Nascimento

Pagamentos realizados a título de serviço de representação comercial não gera crédito das contribuições para o PIS e COFINS

A Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 6.006/2017 (DOU de 20/03) e com base no inciso II do artigo 3º das Leis nº 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003, disse não ao cálculo de crédito de PIS e Cofins sobre os valores pagos a outras pessoas jurídicas por prestação de serviço de representação comercial.

De acordo com a Receita Federal, a pessoa jurídica que apura o PIS e a Cofins pelo sistema não cumulativo, contratante de serviços de representação comercial não tem permissão para calcular créditos das contribuições sobre estes valores, visto que não se enquadram na definição legal de insumos aplicados ou consumidos diretamente na fabricação de seus produtos.

SIGA o FISCO: PIS/COFINS – Reflexo da exclusão do ICMS da base d...

Por Josefina do Nascimento
*Republicação de matéria de 16-03-2017

Depois de anos de batalha judicial, o contribuinte comemora vitória com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF

STF julgou nesta quarta-feira (15/03) inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Com esta medida, o valor do PIS e da Cofins será reduzido e poderá contribuir com a queda dos preços das mercadorias.

Até decisão do STF o ICMS devido sobre a operação própria fazia parte da composição da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A seguir base de cálculo das contribuições:

1 - Regime não cumulativo, antes e depois da decisão do Supremo Tribunal Federal:

2 - Regime cumulativo, antes e após decisão do Supremo Tribunal Federal:
“Esta decisão do STF já era esperada pelo governo federal”.

Com a decisão do STF, para evitar perda na arrecadação, o governo tem pressa para aprovar norma que altera o regime de apuração das contribuições para o PIS e COFINS ainda no primeiro semestre de 2017.

Está em tramitação projeto que estabelece apenas o regime não cumulativo para apurar o PIS e a Cofins.

Se a medida for aprovada todos os contribuintes terão de apurar as contribuições com base nas alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins.

O setor de serviço teme pelo aumento da carga tributária, já que sua atividade não tem insumo para utilizar como crédito na apuração das contribuições.

Atualmente as empresas que apuram as contribuições com base no regime cumulativo pagam 0,65% de PIS e 3% de Cofins (3,65%). Se a alteração na legislação for aprovada, os contribuintes passarão a pagar 9,25%.

De acordo as regras tributárias previstas na Constituição Federal (§ 6º do art. 195 da CF), o aumento do PIS e da Cofins somente pode ser cobrado após 90 dias contados da publicação da norma.
Se alteração das regras ocorrerem até o final de março, a partir de julho o governo já pode cobrar.

*Republicação -  texto original de 16-03.2017 com incorreção