segunda-feira, 17 de outubro de 2011

ICMS-SP - Publicação indevida de cassação de IE no DOE de 14/10/2011

No dia 14 de outubro de 2011, a COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, publicou no DOE-SP uma lista de Inscrições Estaduais cassadas em razão da falta de entrega das GIAs dos meses de abril, maio e junho de 2011.

Mas houve uma falha e muitas Inscrições que constam da lista não tinham qualquer pendência de entrega de GIA referente ao período relacionado.

Depois de percebido o erro, o CAT publicou uma nota no Posto Fiscal Eletrônico informando que será publicada uma nova lista.

Esta relação é a mesma publicada em 14 de setembro de 2011.

Para maiores detalhes, segue Nota publicada no PF-e.

Texto escrito por Jô Nascimento
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.

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Publicação indevida de cassação no DOE de 14/10/2011

Foi publicada indevidamente no DOE de hoje, 14/10/2011, uma relação de contribuintes cassados em razão de inatividade presumida nos meses de abril, maio e junho de 2011. Trata-se de reprodução de publicação realizada em 14/09/2011 – esta sim, válida.
Informamos que os contribuintes que já regularizaram a sua situação cadastral perante a SEFAZ-SP após a publicação de 14/09/2011 não tiveram seu cadastro novamente alterado.

Será publicada, em momento oportuno, retificação referente à publicação de hoje.
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Segue ainda texto referente Notificação indevida, publicado no dia 14 de outubro de 2011, que deu origem ao erro do CAT.

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES

Notificação
Nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências abril, maio e junho de 2011.

Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, prevista no inciso II do artigo 8º, encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

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