Qual será a tributação da sua empresa no
próximo ano?
Tudo
depende dos números e da estrutura da empresa.
Desta
forma procure um profissional contábil devidamente qualificado para que o mesmo
realize um estudo tributário.
Para
este estudo o empresário é o responsável pelo resultado, isto porque é ele quem
vai fornecer os números da sua empresa.
Vale lembrar que se trata de um estudo de melhor tributação, portanto, se ocorrer modificação significativa nos números (receita / custo e despesas) pode ser que o resultado esperado pelo empresário não seja inicialmente atingido.
Formas de tributação
1 - Lucro Real – receita anual superior a R$ 48.000.000,00 e atividades
relacionadas como obrigatórias.
Vale
lembrar que algumas empresas não têm opção de escolha por qualquer regime
tributário. Isto porque o fisco estabelece como tributação obrigatória com base
no imposto de renda Lucro Real algumas atividades, bem como receita anual acima
de R$ 48.000.000,00.
2- Lucro presumido –
Receita anual de até R$ 48.000.000,00
Desta
forma, se empresa pode optar por recolher o imposto de renda com base nas
regras do lucro presumido, nos casos em que a sua atividade não está obrigada a
apuração do imposto de renda com base no lucro real e a receita anual é
inferior a R$ 48.000.000,00.
3 - "Simples Nacional"
As
empresas que apresentam faturamento anual de até **R$ 3.600.000,00 poderão aderir
ao Simples, desde que não desenvolva atividade impedida e preencha outros
requisitos estabelecidos na Lei Complementar 123/2006.
**Atenção: este novo limite de R$ 3.600.000,00 de faturamento/ano foi aprovado pelo Congresso Nacional, mas até agora não foi publicada a Lei Complementar oficializando expressamente. Desta forma, até a presente data o limite em vigor é de R$ 2.400.000,00.
Neste sentido criou-se uma expectativa muito grande, e diariamente acompanho o Diário Oficial da União. Mas até esta data de 23 de outubro de 2011 ainda não foi publicada esta modificação, que aliás, é muito aguardada por vários empresários.
Estudo tributário para o ano seguinte
Diante
do exposto, para que o empresário inicie o ano de 2012 com mais tranquilidade é
interessante antecipar e fazer uma projeção dos números e tributação já no mês
de novembro/2011.
Como
sugestão, o empresário pode estabelecer o mês de novembro (período em que
antecede as férias) para fazer um estudo tributário para o ano seguinte.
Vale
lembrar que a empresa deve manter toda documentação em dia e devidamente
arquivada por período.
Organização da empresa
Muitos
empresários investem apenas na produção, na comercialização e na prestação de
serviço e deixam para o 2º ou 3º plano a organização administrativa. Entendemos
perfeitamente que a empresa precisa gerar receita, porém sem organização o
empresário está correndo sérios riscos, principalmente do ponto de vista
fiscal.
A falta de manter em ordem os arquivos dos documentos pode levar a empresa a sofrer diversas autuações. Por quê? Isto é muito fácil de responder. Quando o fisco notifica um contribuinte ele sempre estabelece prazo para apresentação dos documentos e este prazo deve ser devidamente atendido, sob pena de autuação. Como o empresário pode atender o prazo? Se sequer tem os documentos arquivados e muitas vezes este documento nem existe.
Qualificação profissional
Ressaltamos
ainda a importância de manter profissionais qualificados na função em que o
mesmo está desenvolvendo.
Já
vimos muitas situações em que o empresário designa a responsabilidade a uma
pessoa para emissão de nota fiscal, sendo que a mesmo não tem qualquer ideia do
que seja faturamento. Vale ressaltar que esta responsabilidade não é do
contador e sim do empresário.
Balanço
x Estoque
A organização da empresa
vai muito mais além do que manter o setor administrativo em ordem, se tem como
atividade comércio ou indústria deve manter controle rigoroso de mercadorias em estoque.
Este controle de estoque deve ficar à disposição do fisco pelo prazo mínimo de cinco anos. Neste sentido, a legislação estabelece um padrão para o contribuinte elaborar o Livro Registro de Inventário.
Vale ressaltar que o responsável por levantar e manter em dia o controle de estoque é a equipe da empresa.
Documento
idôneo
O
empresário deve exigir sempre que os documentos de todas as operações sejam idôneos,
ou seja, revestidos de validade jurídica, sob pena também de autuação.
Não
basta simplesmente enviar o documento para o contador lançar, é necessário que
ao receber verifique se o mesmo é válido.
Exemplos:
1 - Compra de mercadoria, ativo,
matéria prima, material de embalagem ou despesa, esta operação deve ser devidamente
acompanhada de nota fiscal de contribuinte, ou seja, este documento tem de
identificar todos os dados do destinatário. Vale lembrar que o recibo não é
documento hábil para circulação de mercadorias. Somente as pessoas que não
praticam atos do comércio (sem inscrição estadual) estão desobrigadas de emitir
nota fiscal modelo 1 ou modelo 55.
2 - Contratação de serviços – o tomador deve exigir do prestador
de serviço a respectiva nota fiscal de serviços, devidamente autorizada pelo
fisco onde está estabelecido. Caso o prestador não emita nota fiscal o tomador
deve solicitar ao mesmo a respectiva autorização do fisco, ou seja, documento
da prefeitura que comprove a dispensa da emissão da nota fiscal de serviços.
Texto escrito por Jô
Nascimento em 23 de outubro de 2011.
As cópias são
permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
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