domingo, 23 de outubro de 2011

Lucro Real, Presumido ou Simples?

Qual será a tributação da sua empresa no próximo ano?

Tudo depende dos números e da estrutura da empresa.
Desta forma procure um profissional contábil devidamente qualificado para que o mesmo realize um estudo tributário.
Para este estudo o empresário é o responsável pelo resultado, isto porque é ele quem vai fornecer os números da sua empresa.

Vale lembrar que se trata de um estudo de melhor tributação, portanto, se ocorrer modificação significativa nos números (receita / custo e despesas) pode ser que o resultado esperado pelo empresário não seja inicialmente atingido.

Formas de tributação
1 - Lucro Real receita anual superior a R$ 48.000.000,00 e atividades relacionadas como obrigatórias.
Vale lembrar que algumas empresas não têm opção de escolha por qualquer regime tributário. Isto porque o fisco estabelece como tributação obrigatória com base no imposto de renda Lucro Real algumas atividades, bem como receita anual acima de R$ 48.000.000,00.

2- Lucro presumidoReceita anual de até R$ 48.000.000,00
Desta forma, se empresa pode optar por recolher o imposto de renda com base nas regras do lucro presumido, nos casos em que a sua atividade não está obrigada a apuração do imposto de renda com base no lucro real e a receita anual é inferior a R$ 48.000.000,00.

3 - "Simples Nacional"
As empresas que apresentam faturamento anual de até **R$ 3.600.000,00 poderão aderir ao Simples, desde que não desenvolva atividade impedida e preencha outros requisitos estabelecidos na Lei Complementar 123/2006.

**Atenção: este novo limite de R$ 3.600.000,00 de faturamento/ano foi aprovado pelo Congresso Nacional, mas até agora não foi publicada a Lei Complementar oficializando expressamente. Desta forma, até a presente data o limite em vigor é de R$ 2.400.000,00.
Neste sentido criou-se uma expectativa muito grande, e diariamente acompanho o Diário Oficial da União. Mas até esta data de 23 de outubro de 2011 ainda não foi publicada esta modificação, que aliás, é muito aguardada por vários empresários.


Estudo tributário para o ano seguinte
Diante do exposto, para que o empresário inicie o ano de 2012 com mais tranquilidade é interessante antecipar e fazer uma projeção dos números e tributação já no mês de novembro/2011.
Como sugestão, o empresário pode estabelecer o mês de novembro (período em que antecede as férias) para fazer um estudo tributário para o ano seguinte.
Vale lembrar que a empresa deve manter toda documentação em dia e devidamente arquivada por período.

Organização da empresa
Muitos empresários investem apenas na produção, na comercialização e na prestação de serviço e deixam para o 2º ou 3º plano a organização administrativa. Entendemos perfeitamente que a empresa precisa gerar receita, porém sem organização o empresário está correndo sérios riscos, principalmente do ponto de vista fiscal.

A falta de manter em ordem os arquivos dos documentos pode levar a empresa a sofrer diversas autuações. Por quê? Isto é muito fácil de responder. Quando o fisco notifica um contribuinte ele sempre estabelece prazo para apresentação dos documentos e este prazo deve ser devidamente atendido, sob pena de autuação. Como o empresário pode atender o prazo? Se sequer tem os documentos arquivados e muitas vezes este documento nem existe.


Qualificação profissional
Ressaltamos ainda a importância de manter profissionais qualificados na função em que o mesmo está desenvolvendo.

Já vimos muitas situações em que o empresário designa a responsabilidade a uma pessoa para emissão de nota fiscal, sendo que a mesmo não tem qualquer ideia do que seja faturamento. Vale ressaltar que esta responsabilidade não é do contador e sim do empresário.


Balanço x Estoque
A organização da empresa vai muito mais além do que manter o setor administrativo em ordem, se tem como atividade comércio ou indústria deve manter controle rigoroso de mercadorias em estoque.

Este controle de estoque deve ficar à disposição do fisco pelo prazo mínimo de cinco anos. Neste sentido, a legislação estabelece um padrão para o contribuinte elaborar o Livro Registro de Inventário.

Vale ressaltar que o responsável por levantar e manter em dia o controle de estoque é a equipe da empresa.


Documento idôneo
O empresário deve exigir sempre que os documentos de todas as operações sejam idôneos, ou seja, revestidos de validade jurídica, sob pena também de autuação.
Não basta simplesmente enviar o documento para o contador lançar, é necessário que ao receber verifique se o mesmo é válido.

Exemplos:
1 - Compra de mercadoria, ativo, matéria prima, material de embalagem ou despesa, esta operação deve ser devidamente acompanhada de nota fiscal de contribuinte, ou seja, este documento tem de identificar todos os dados do destinatário. Vale lembrar que o recibo não é documento hábil para circulação de mercadorias. Somente as pessoas que não praticam atos do comércio (sem inscrição estadual) estão desobrigadas de emitir nota fiscal modelo 1 ou modelo 55.


2 - Contratação de serviços – o tomador deve exigir do prestador de serviço a respectiva nota fiscal de serviços, devidamente autorizada pelo fisco onde está estabelecido. Caso o prestador não emita nota fiscal o tomador deve solicitar ao mesmo a respectiva autorização do fisco, ou seja, documento da prefeitura que comprove a dispensa da emissão da nota fiscal de serviços. 
Texto escrito por Jô Nascimento em 23 de outubro de 2011.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!