domingo, 9 de outubro de 2011

ISS - SUP – Sociedade de Uni Profissionais

A sociedade de profissional é formada por sócios da mesma habilitação profissional (inscritos no mesmo órgão fiscalizador da profissão) que prestam serviços, de forma pessoal, responsabilizando-se pelos seus atos, sem assumir caráter empresarial.
Para facilitar o entendimento, segue exemplos de sociedade de Uni Profissional (SUP – Sociedade de Uni Profissionais):

Médicos;
Engenheiros;
Advogados;
Contadores; e
Dentistas.

Desta forma para configurar sociedade de profissional de advogados, somente advogados podem ser sócios, e esta regra se aplica às demais sociedades de uni profissionais, como de contadores, somente contadores podem ser sócios.

As sociedades de profissionais recolhem o ISS de forma diferenciada, ou seja, a base de cálculo do imposto é a quantidade de profissionais que respondem pela sociedade. Portanto, não recolhem o ISS sobre o valor da prestação de serviços.

Base de cálculo do ISS

A sociedade de profissional recolhe o ISS de forma diferenciada. Enquanto estiver enquadrada como SUP, não recolhe o ISS sobre o valor da prestação de serviços, pois o que é levado em consideração para definição da base de cálculo do imposto é o número de profissionais.

Em razão do enquadramento, quando os serviços são prestados por sociedade de profissionais, na forma definida pelo artigo 15 da Lei 13.701/2003, o imposto é calculado estabelecendo-se como receita bruta mensal o valor de R$ 1.146,75 (valor válido apenas para 2011) multiplicado pelo número de profissionais habilitados.

De forma simples, podemos dizer que SUP é a “União de Profissionais” habilitados e inscritos no mesmo órgão fiscalizador da profissão.

Matéria escrita por Jô Nascimento e publicada no blog Nota Fiscal Paulistana em nove de outubro de 2011.
É permitida a cópia deste texto, desque informe a fonte de pesquisa.

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