O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS do município de São Paulo, por meio da Instrução Normativa
SF/SUREM nº 14, de 06 de outubro de 2011, publicada hoje dia sete de outubro de
2011, no DOM, autorizou os tomadores de serviços a emitir a Nota Fiscal
Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS referente a serviços
prestados em setembro ou outubro de 2011 até dia 10 de
novembro de 2011.
Para recolher o ISS
retido sobre os serviços que não foram emitidas as NFTS no prazo regulamentar,
o tomador deverá emitir o
DAMSP.
Para maiores
detalhes, segue íntegra da norma.
Matéria escrita por Josefina do
Nascimento, publicada no blog SIGA O FISCO em sete de outubro de
2011.
É permitida
a cópia deste texto, desde que informe a fonte de
pesquisa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 14, DE 06 DE OUTUBRO DE
2011
DOM
07-10-2011
Dispõe sobre a
emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS
referente a serviços prestados em setembro ou outubro de
2011.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei,
Instrução Normativa
SF/SUREM nº 14, de 06 de outubro de 2011 RESOLVE
Art. 1º As Notas Fiscais Eletrônicas do
Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS referentes a serviços prestados em setembro ou
outubro de 2011 poderão, excepcionalmente, ser emitidas até
o dia 10 de novembro de 2011.
Parágrafo único. Os valores devidos a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS pelos tomadores ou intermediários de serviços, quando responsáveis tributários, relativos a serviços prestados em setembro ou outubro de 2011 para os quais não foram emitidas NFTS no prazo previsto no § 1º, art. 2º do Decreto nº 52.610, de 31 de agosto de 2011, deverão ser recolhidos até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP.
Art. 2º Esta instrução
normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
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