O
Secretário da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.201,
publicada hoje dia 19-10-2011 no DOU, aprovou o leiaute do arquivo de importação
de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
(PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de
2011 e 2012, nos casos de situação especial.
Para
maiores informações, segue texto da norma tributária (falta parte do
anexo)
Texto elaborado por Jô Nascimento, publicado no blog SIGA O FISCO em 19 de outubro de 2011.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.201, DE 18 DE OUTUBRO DE
2011
DOU 19-10-2011
Aprova o leiaute
do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de
Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações
relativas aos anos-calendário de 2011 e 2012, nos casos de situação
especial.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica
aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das
informações relativas aos anos-calendário de 2011 e 2012, nos casos de situação
especial.
Art. 2º No
preenchimento ou importação de dados pelo PGD-Dmed deverá ser observado o
leiaute do arquivo constante do Anexo Único a esta Instrução
Normativa.
Art. 3º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS ALBERTO
FREITAS BARRETO
ANEXO
ÚNICO
LEIAUTE DO ARQUIVO DA
DECLARAÇÃODeclaração de Serviços Médicos e Saúde - Dmed
1. Regra
Geral.
2. Estrutura de Arquivo:
2.1. Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica.
3.
Leiaute:
3.1. Registro de
informação da declaração (identificador Dmed);3.2. Registro do responsável pelo preenchimento (identificador RESPO);
3.3. Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ);
3.4. Registro de informação da operadora de plano privado de assistência à saúde(identificador O P PA S ) ;
3.5. Registro de informação do titular do plano (identificador TOP);
3.6. Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP);
3.7. Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP);
3.8. Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP);
3.9. Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS);
3.10. Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS);
3.11. Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS);
3.12. Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed).
4. Tabela de relação
de dependência.
1 - Regra
geral:
Esta seção apresenta
as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não
excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em
suas observações.
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