Através da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2014 (DOM de 17.06.2014) o Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, alterou a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17/2012, que instituiu o Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS), prorrogando, de 01.07.2014 para 01.03.2015, a obrigatoriedade de utilização do SAT-ISS para os prestadores dos serviços constantes do Anexo 1.
O SAT-ISS (Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos) é um equipamento que se destina à emissão e transmissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e à realização de controles de natureza fiscal, referentes a prestações de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Com a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2014 a utilização do SAT-ISS será opcional no período compreendido entre 1º de janeiro de 2014 e 28 de fevereiro de 2015, e obrigatória a partir de 1° de março de 2015, para os prestadores dos seguintes serviços:
· Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas;
· Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima;
· Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres;
· Hospedagem em motéis;
· Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres;
· Tinturaria e lavanderia;
· Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores;
· Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina;
· Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres;
· Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
Fundamentação legal:
Decreto nº 53.628/2012;
Instrução Normativa SF/SUREM nº 17/2012;
Instrução Normativa SF/SUREM nº 04/2013;
Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2014.
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