quinta-feira, 12 de junho de 2014

ICMS-ST – São Paulo e Ceará rompem acordos

Através do Protocolo ICMS nº 27, publicado no DOU de 11-06-2014, os Estados de São Paulo e Ceará, rompem acordos que tratam de ICMS substituição tributária nas operações interestaduais.

Com esta medida, perderam a eficácia Protocolos que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com cosméticos, aguardente, materiais de limpeza, produtos eletrônicos, colchoaria, materiais de construção e produtos farmacêuticos, conforme segue:
1- Protocolo ICMS nº 13/2008 - operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
2- Protocolo ICMS nº 16/2008 - aguardente;
3- Protocolo ICMS nº 18/2008 - materiais de limpeza;
4- Protocolo ICMS nº 19/2008 - produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;
5-  Protocolo ICMS nº 20/2008 - suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;
6- Protocolo ICMS nº 21/2008 - materiais de construção; e
7- Protocolo ICMS nº 23/2008 - produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Confira integra do Protocolo.

Protocolo ICMS nº 27, de 10 de junho de 2014
DOU de 11-06-2014

Revoga os protocolos que indica.
Os Estados do Ceará e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Ficam revogados os protocolos ICMS:

I - 13/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica;

II - 16/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;

III - 18/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica;

IV - 19/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;

V - 20/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;

VI - 21/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica;

VI - 23/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.


Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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