Solução de Consulta nº 151 (13/06), emitida pela Receita Federal, esclareceu os percentuais que deverão ser aplicados para definição da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social das empresas do Lucro Presumido.
Para definir o valor da base de cálculo do Imposto de Renda do Lucro Presumido, será aplicado o percentual de 8% sobre a receita decorrente de venda da comercialização de imóveis, auferidas por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias referentes a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda.
Já em relação à Contribuição Social, para definição da base de cálculo será aplicado o percentual de 12%.
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