O
governo federal, por meio do Decreto nº 8.264, publicado no Diário Oficial da
União desta sexta-feira (06/06), regulamentou a Lei nº 12.741 de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga
tributária incidente sobre mercadorias e serviços (“Imposto na Nota”).
De acordo com o texto, o Micro-empreendedor
Individual, optante pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº
123/2006 não está obrigado a informar a carga tributária.
Confira a seguir integra do Decreto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!