Esta determinação consta da Medida Provisória nº 649, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (06/06).
A MP n° 649, alterou o artigo 5º da Lei nº 12.741 de 2012, confira a nova redação:
“A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014”.
Com esta medida, as empresas terão até o final de 2014 para se adaptar às disposições contidas nº 12.741/2012.
Confira integra da Medida Provisória.
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