O
Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da
Portaria CAT 80, publicada hoje no DOE-SP, volta atrás e reduz IVA-ST de três itens
do Anexo Único da Portaria CAT 76/2013.
A
redução do IVA-ST representa diminuição do ICMS-ST devido nas operações realizadas
no Estado de São Paulo.
Embora
a norma tenha sido publicada no DOE-SP desta sexta-feira, dia 2 de agosto, os
efeitos são retroativos ao dia 1º de agosto de 2013, data em que entrou em
vigor a Portaria CAT 76/2013.
A
Portaria CAT 76/2013, publicada no último dia 27 de julho trouxe novo IVA-ST
para produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados
no artigo 313-Z19 do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.
A
seguir tabela que demonstra evolução do IVA-ST dos itens 65, 67 e 68 do Anexo Único
da Portaria CAT 76/2013.
A
seguir integra da Portaria CAT 80/2013.
Portaria
CAT- 80, de 1-8-2013
DOE-SP
de 2-8-2013
Altera a Portaria CAT
76/2013, que dispõe sobre a base de cálculo para fins de retenção do imposto
devido por substituição tributária
O Coordenador da
Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a
seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar
com a redação que se segue os itens 65, 67 e 68 do Anexo Único da Portaria
CAT-76, de 26-07-2013:
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
IVA %
|
65
|
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho
receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou
de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos).
|
33,03
|
67
|
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho
receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou
de imagens - Televisores de Plasma.
|
33,03
|
68
|
Outros
|
33,03
|
Artigo 2º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
01-08-2013.
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