Protocolo
ICMS 80, publicado no DOU de 16-8-2013, deu nova redação ao Protocolo ICMS
41/2008. Com esta medida, incluiu os Estados do Acre, Paraíba e Roraima, nas
regras da substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com
autopeças.
O
Protocolo ICMS 41/2008 dispõe sobre a
substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
De
acordo com o texto, a adesão dos novos Estados produzirá efeitos a partir de 1º
de outubro de 2013.
A
seguir íntegra do Protocolo.
PROTOCOLO ICMS 80, DE 15 DE AGOSTO DE 2013
·
Publicado no DOU de 16.08.13
Dispõe
sobre a adesão dos Estados do Acre, Paraíba e Roraima as disposições do
Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
interestaduais com autopeças.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas,
Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa
Catarina e São Paulo, neste ato
representados pelos
Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o
disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro
de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O
C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Acre, Paraíba e
Roraima as disposições do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
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