segunda-feira, 19 de agosto de 2013

ICMS-ST sobre operações interestaduais com autopeças - Acre, Paraíba e Roraima faz adesão ao Protocolo ICMS 41/2008



Protocolo ICMS 80, publicado no DOU de 16-8-2013, deu nova redação ao Protocolo ICMS 41/2008. Com esta medida, incluiu os Estados do Acre, Paraíba e Roraima, nas regras da substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com autopeças.

O Protocolo ICMS 41/2008 dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

De acordo com o texto, a adesão dos novos Estados produzirá efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.

A seguir íntegra do Protocolo.

PROTOCOLO ICMS 80, DE 15 DE AGOSTO DE 2013

·         Publicado no DOU de 16.08.13

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Paraíba e Roraima as disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Acre, Paraíba e Roraima as disposições do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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