O DEAT do Estado de São Paulo, por meio do
Comunicado 04/2013, publicado no DOE-SP deste sábado, 24 de agosto de 2013,
autoriza os contribuintes a transmitir o arquivo EFD-ICMS/IPI referente
julho/2013 até 31 de agosto de 2013 sem multa.
A prorrogação ocorreu em razão da parada elétrica
no SERPO nos dias 24 e 25 de agosto de 2013, inviabilizando a transmissão do
arquivo neste período.
De acordo com a Portaria CAT 147/2009, no Estado de
São Paulo, o prazo convencional para transmitir o arquivo EFD-ICMS vence no dia
25 do mês subsequente ao período de referência. Desta forma, o prazo de entrega
do arquivo referente julho/2013 vencia dia 25 deste mês.
Esta prorrogação beneficia apenas a referência
julho/2013.
A seguir integra do Comunicado.
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA EXECUTIVA DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Comunicado
DEAT - Série EFD – Escrituração Fiscal Digital 04/2013 - DOE-SP de
24-8-2013
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o
disposto na Portaria CAT 147/2009, e considerando a parada elétrica no SERPRO
nos dias 24 e 25-08-2013, inviabilizando a transmissão do arquivo EFD da
referência julho/2013 dentro do prazo, comunica que o arquivo EFD da referência
julho/2013 poderá ser enviado até 31-08-2013.
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