Comunicado
da Diretoria Executiva da Administração Tributária, publicado no DOE-SP desta quarta-feira,
28 de agosto de 2013, notifica contribuintes do ICMS da suspensão da Inscrição
Estadual.
A
suspensão da Inscrição Estadual ocorreu em razão da inatividade presumida por
omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências fevereiro,
março e abril de 2013.
Regularização - prazo
Os
contribuintes notificados terão 60 dias, contados do dia 28 de agosto/2013 para
apresentar GIAs, ou outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) que estiverem
pendentes, sob pena de terem a Inscrição Estadual cassada e alteração da
situação cadastral para “INAPTA”.
Efeitos da cassação
O
contribuinte que tiver sua Inscrição cassada fica impedido de emitir Nota
Fiscal Eletrônica; autorização para impressão de documento fiscal; e também não
poderá adquirir mercadorias.
A
lista completa poderá ser consultada no endereço eletrônico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br
DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES
Comunicado
Nos termos do artigo
5º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados
da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe
do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por
omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências fevereiro,
março e abril de 2013.
Nos termos do § 4º do
artigo 5º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 60 dias,
contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral,
mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas,
inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia
de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.
A listagem completa
dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, prevista no item 2 do § 2º do
artigo referido, encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da
Secretaria da Fazenda, endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br
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