Os
supermercados e padarias estão obrigados a transmitir os arquivos EFD-ICMS
desde a referência março de 2013, mas desde o início o segmento encontrou muita
dificuldade para atender esta obrigação.
Diante
de várias solicitações dos representantes do setor, a DEAT São Paulo, por meio
do Comunicado 03/2013 autorizou os contribuintes paulistas, devidamente listados
no Anexo a transmitir até 25 de fevereiro de 2014 os arquivos de março a
dezembro/2013, sem incidência de multa.
Com
esta medida houve apenas prorrogação do prazo de transmissão, mas foi mantida a
obrigatoriedade desde março/2013.
Acúmulo de arquivos a
transmitir
Vale
ressaltar que em 25 de fevereiro de 2014 vence o prazo de entrega da
competência janeiro/2014. Portanto, o contribuinte que acumular para transmitir
de uma única vez, terá de enviar 11 arquivos (03/2013 à 01/2014).
Consulte
a lista completa dos contribuintes beneficiados pela prorrogação, no endereço
eletrônico:
https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados/Comunicado%20DEAT_03_2013.pdf
A
seguir integra do Comunicado.
COMUNICADO DEAT - Série EFD - Escrituração
Fiscal Digital Nº 03/2013
Prorrogação
do prazo de entrega da EFD referente aos períodos de março a dezembro de 2013, para
os contribuintes listados em anexo.
O Diretor
Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no
Artigo 1º
da Portaria CAT 147/09 e nº Comunicado DEAT – Série EFD – 05/2012, e considerando
a dificuldade técnica demonstrada pelos representantes do setor de supermercados
e panificadoras para o cumprimento da obrigação no prazo estipulado pelo artigo
10 da Portaria acima referida, resolve prorrogar o prazo de entrega dos arquivos
da EFD referentes ao período de março a dezembro de 2013 para o dia 25 de fevereiro
de 2014, aos contribuintes paulistas vinculados aos CNPJs base listados no anexo
deste Comunicado, obrigados à EFD desde março de 2013, conforme Anexo III do Comunicado
DEAT 05/2012.
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