quarta-feira, 28 de agosto de 2013

ICMS-SP – EFD-ICMS supermercados e padarias poderão transmitir os arquivos de março a dezembro/2013 até 25/2/2014



Os supermercados e padarias estão obrigados a transmitir os arquivos EFD-ICMS desde a referência março de 2013, mas desde o início o segmento encontrou muita dificuldade para atender esta obrigação.

Diante de várias solicitações dos representantes do setor, a DEAT São Paulo, por meio do Comunicado 03/2013 autorizou os contribuintes paulistas, devidamente listados no Anexo a transmitir até 25 de fevereiro de 2014 os arquivos de março a dezembro/2013, sem incidência de multa.

Com esta medida houve apenas prorrogação do prazo de transmissão, mas foi mantida a obrigatoriedade desde março/2013.

Acúmulo de arquivos a transmitir
Vale ressaltar que em 25 de fevereiro de 2014 vence o prazo de entrega da competência janeiro/2014. Portanto, o contribuinte que acumular para transmitir de uma única vez, terá de enviar 11 arquivos (03/2013 à 01/2014).

Consulte a lista completa dos contribuintes beneficiados pela prorrogação, no endereço eletrônico:
https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados/Comunicado%20DEAT_03_2013.pdf

A seguir integra do Comunicado.

COMUNICADO DEAT - Série EFD - Escrituração Fiscal Digital Nº 03/2013
Prorrogação do prazo de entrega da EFD referente aos períodos de março a dezembro de 2013, para os contribuintes listados em anexo.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no
Artigo 1º da Portaria CAT 147/09 e nº Comunicado DEAT – Série EFD – 05/2012, e considerando a dificuldade técnica demonstrada pelos representantes do setor de supermercados e panificadoras para o cumprimento da obrigação no prazo estipulado pelo artigo 10 da Portaria acima referida, resolve prorrogar o prazo de entrega dos arquivos da EFD referentes ao período de março a dezembro de 2013 para o dia 25 de fevereiro de 2014, aos contribuintes paulistas vinculados aos CNPJs base listados no anexo deste Comunicado, obrigados à EFD desde março de 2013, conforme Anexo III do Comunicado DEAT 05/2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!