quarta-feira, 3 de agosto de 2011

STDA 2010 - Prazo de entrega 31 de outubro de 2011

As empresas inscritas junto ao Estado de São Paulo e que no ano de 2010 estavam enquadradas no Simples Nacional, terão até o dia 31 de outubro de 2011 para entregar a STDA - Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota.

Por enquanto sistema da STDA está indisponível, pois está passando por uma atualização para receber informações do ano de 2010. Vejam a mensagem disponibilizada no endereço eletrônico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/
STDA - Indisponibilidade do Sistema
O sistema STDA ficará indisponível nos dias 04 e 05/08/2011, por motivo de configuração do ambiente para entrada da nova versão STDA 2011, exercício 2010.

Obrigatoriedade
Vale lembrar que mesmo o contribuinte que cancelou, mudou de endereço, foi excluído, está obrigado a entregar o período em que esteve no Simples Nacional.

Serão informados nesta declaração os seguintes valores:
- Diferencial de alíquotas;
- Antecipação do ICMS-ST prevista no artigo 426-A do RICMS/00;
- Valores devidos a título de substituição tributária (ICMS-ST devido na condição de substituto tributário).

Vale lembrar que a empresa que deixar de apresentar esta obrigação, terá problemas na liberação da AIDF junto ao Posto Fiscal Eletrônico.

Base legal: Portaria CAT 155/2010.

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