As indenizações recebidas a título de seguro, compõem a base para cálculo do PIS/COFINS.
Neste sentido, a Receita Federal já se manifestou sobre o assunto através da publicação da SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 81 de 19 de Março de 2007
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 81 de 19 de Março de 2007
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ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INDENIZAÇÃO DE SEGUROS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO Integra a receita bruta para efeito de cálculo da Cofins o valor recebido, pela Pessoa Jurídica, a título de indenização de seguro pela perda ou sinistro de seus bens do Ativo Permanente e do Circulante.
Matéria extraída do blog SIGA O FISCO.
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