sexta-feira, 26 de agosto de 2011

ISS - Nota Fiscal Paulistana - como utilizar os créditos

Para participar do Programa Nota Fiscal Paulistana basta solicitar o documento fiscal sempre que utilizar qualquer serviço na Cidade de São Paulo, como estacionamentos, escolas particulares, faculdades, lavanderias, dentre outros.

Para utilizar os créditos do Programa você precisa se cadastrar no sistema e escolher como irá recebê-los.

Os créditos do Programa poderão ser utilizados das seguintes formas:

- abatimento de até 100% do IPTU de qualquer imóvel da Cidade. Quem é isento do pagamento do imposto ou inquilino de um imóvel alugado, por exemplo, pode indicar qualquer outro imóvel da capital para receber os créditos.

- depositados em conta corrente ou poupança de titularidade do usuário. O contribuinte deverá indicar o número da conta, de sua titularidade, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, todas as vezes em que optar por este benefício. O depósito somente poderá ser efetuado se o beneficiário não tiver débitos com o Município de São Paulo. O valor mínimo para resgate dos créditos é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Atenção:

1. Os créditos para utilização são relacionados a documentos fiscais solicitados a partir de 1° de agosto de 2011.
2. A validade dos créditos é de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de sua disponibilização para uso.
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Créditos concedidos até 31 de julho de 2011

Na antiga versão do Programa, quem solicitava a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando utilizava algum serviço na Cidade de São Paulo poderia utilizar parte do ISS (Imposto Sobre Serviço) pago pelo prestador para abater até 50% do IPTU.

Esses créditos, disponibilizados até 31 de julho de 2011, continuam disponíveis para utilização, até sua expiração*. Ou seja, exatamente do mesmo formato anterior, do dia 1º ao dia 30 de novembro de cada ano, o tomador de serviços deverá indicar qualquer imóvel da Cidade que será beneficiado com até 50% de abatimento no IPTU para o ano seguinte.

* A validade dos créditos será de 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do ano seguinte ao da emissão das respectivas NF-e.

Portanto, seus créditos da NF-e continuam disponíveis para utilização. Faça seu login e confira.

Prossiga pedindo o documento fiscal em qualquer estabelecimento prestador de serviço e participe da nova versão do Programa – Nota Fiscal Paulistana.
Fonte: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br

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