Através da publicação do Decreto 57.255, no DOE-SP deste sábado, dia 20-8-2011, o governo do Estado mais uma vez isentou de ICMS a comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”, que será realizado em 27 de agosto de 2011.
O benefício fica condicionado à comprovação, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” isentos do ICMS às entidades assistenciais indicadas no decreto.
Segue norma na norma.
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DECRETO Nº 57.255, DE 19 DE AGOSTO DE 2011 – DOE-SP – 20-8-2011
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-106/10, celebrado em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010,
Decreta:
Artigo 1° - Fica isenta do ICMS a comercialização do sanduíche “Big Mac” efetuada pelos integrantes da RedeMcDonald’s (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos em território paulista que participarem do evento “McDia Feliz” e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às entidades de assistência social, sem fins lucrativos, com os seguintes números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):
I - 49.150.352/0002-01;
II - 50.830.231/0001-09;
III - 46.230.439/0001-01;
IV - 67.994.103/0001-95;
V - 50.046.887/0001-27;
VI - 04.656.756/0001-44;
VII - 50.753.755/0001-35;
VIII - 00.797.397/0001-94;
IX - 01.181.142/0001-65;
X - 52.049.244/0001-62;
XI - 04.022.955/0001-09;
XII - 60.253.473/0001-22;
XIII - 01.969.440/0001-14;
XIV - 74.341.124/0001-77;
XV - 58.198.524/0001-19;
XVI - 67.185.694/0001-50;
XVII - 50.819.523/0001-32.
Parágrafo único - O benefício previsto neste artigo:
1 - aplica-se às vendas do sanduíche “Big Mac” ocorridas em 27 de agosto de 2011, dia do evento “McDia Feliz”;
2 - fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” isentos do ICMS às entidades assistenciais indicadas neste artigo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
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