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sexta-feira, 12 de agosto de 2011
ICMS - Simples Nacional - STDA - prazo 31-10-2011
* Matéria publicada no blog SIGA O FISCO *
A STDA – Declaração de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas exigida das empresas optantes pelo Simples Nacional, mesmo que sem movimento.
A STDA referente ao ano de 2010 deverá ser apresentada até dia 31 de outubro de 2011.
Está obrigada a entrega da STDA toda pessoa jurídica inscrita no Estado de São Paulo, que no ano de 2010 estava enquadrada no Simples Nacional. Esta regra aplica-se também a aquele contribuinte que tenha cancelado a Inscrição Estadual, mudado de endereço (outro município), ou que tenha sido excluído do Simples.
O fisco estadual divulgou o Manual da STDA 2011 com todas as informações necessárias para o preenchimento da declaração referente ao ano de 2010.
Para maiores informações, segue abaixo íntegra do texto que se encontra disponível no Posto Fiscal Eletrônico:
http://www.fazenda.sp.gov.br/download/stda/Manual_STDA.pdf
Manual STDA 2011
1 - Acesso
O acesso à STDA se dá no sítio do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo na internet, pelo endereço eletrônico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/ , em Serviços Eletrônicos,
ICMS; STDA; será exigido o seu usuário e senha.
2 - Apresentação
A STDA é uma Declaração das operações interestaduais realizadas por contribuintes paulistas do Simples Nacional, que envolve Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de operações internas de Substituição Tributária.
A prestação das informações é por estabelecimento. O contribuinte deve digitar o número da IE para o qual ele vai preencher as informações e repetir esse procedimento caso a empresa tenha mais de uma filial.
3 - A quem se destina
Destina-se a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, contribuintes do ICMS, que em algum mês do ano de 2010 estiveram como optantes do regime do Simples Nacional, mesmo que:
• a Inscrição Estadual tenha sido cancelada;
• o contribuinte tenha sido desenquadrado;
• ou não tenha ocorrido nenhuma operação sujeita à antecipação, diferencial de alíquota ou substituição tributária, hipótese em que a referida declaração deverá ser enviada sem efetuar nenhum preenchimento.
Só deverão ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como optante do Simples Nacional em 2010.
4 - O que há no aplicativo
No aplicativo, que é de preenchimento on-line, os contribuintes do Simples Nacional paulistas irão declarar mensalmente e por Estado, o valor de ICMS devido em suas operações interestaduais sujeitas ao Diferencial de Alíquota e à Antecipação Tributária nas entradas interestaduais, e de Substituição Tributária em operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento antecipado.
5 - Como fazer o preenchimento
O preenchimento deve ser sempre feito em relação ao mês de competência. O valor declarado do ICMS devido não deve levar em conta multa e juros. Na STDA não se preenche valores de multa e Página 4 de 5 juros, nem o valor da operação, apenas o valor do imposto recolhido.
No primeiro quadro deve ser colocado, mensalmente, o valor do ICMS devido em todas as operações sujeitas ao Diferencial de Alíquota, especificando no Campo Estado de Origem, o Estado de onde veio a mercadoria, ou o ativo permanente, ou o ativo imobilizado ou ainda o material de uso e consumo, que estiverem sujeitos ao recolhimento do diferencial de alíquotas.
No segundo quadro deve ser colocado, mensalmente, o valor do ICMS devido antecipadamente nas operações sujeitas à Antecipação Tributária na entrada do Território Paulista, inclusive no caso do recolhimento antecipado ter sido feito pelo outro Estado em favor do Estado de São Paulo por GNRE.
No terceiro quadro deve ser colocado, mensalmente, o valor do ICMS devido por Substituição Tributária em operações internas em São Paulo, no caso do optante do Simples Nacional paulista ser o Substituto Tributário, com o respectivo valor do ICMS devido. Em relação à Substituição Tributáriasobre os estoques, o período em que o imposto deverá ser lançado no quadro 3, inclusive no caso de parcelamento, é o da competência anterior a do mês em que deveria ter sido feito o recolhimento bancário.
O contribuinte deverá preencher este recolhimento na STDA lançando o montante do imposto devido ( sem juros e multa ) no mês anterior ao daquele em que foi ou deveria ter sido feito o pagamento.
Exemplo: Pagou ou deveria ter pago uma GARE em março de 2010. Na STDA deve ser informado esse valor no campo de fevereiro, como se tivesse ocorrido este fato gerador em fevereiro.
A STDA poderá ser também preenchida off-line pelo contribuinte. Nesse caso, deverá ser salvo um modelo de planilha de STDA, disponível no endereço eletrônico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/ em Serviços Eletrônicos ICMS; STDA; preenchida a planilha salva e, posteriormente,importada para a página da STDA para o seu envio.
Obs.: Nas hipóteses acima, quando não há nenhuma operação a ser informada envie o formulário como ele parece preliminarmente na tela, não há necessidade de preenchê-los com zero para cada um dos Estados, pois o sistema o faz automaticamente. Repare que linha cinza totaliza o valor das operações registradas mês a mês. Mantendo as células vazias, o sistema interpreta como total da operação o valor zero no respectivo mês.
Para conferência dos valores declarados, existem na tela três linhas de valores: a primeira linha de fundo branco com valor da operação e a respectiva UF, a segunda linha de fundo escuro com os totais mensais, inclusive com os campos não editados (os campos deixadas vazio) totalizados a zero pelo sistema e a terceira linha de fundo escuro com o total para o ano.
OBS: Para as empresas que tiveram pedidos de restituição de débitos de substituição tributária ou diferencial de alíquota referentes ao ano de 2010, deferidos e efetivados pelos Postos Fiscais, é necessário que o preenchimento deste valor na STDA seja feito considerando o respectivo mês de referência e o valor total do débito, desconsiderando-se o valor restituído.
6 - STDA Substitutiva
Para correção de erros ou omissões no preenchimento da Declaração de Substituição Tributária e do Diferencial de Alíquota constatados após o preenchimento on-line à Secretaria da Fazenda, deverá ser apresentada Declaração de Substituição Tributária e do Diferencial de Alíquota Substitutiva
A transmissão da Declaração Substitutiva também é on-line e será analisada pelo Posto Fiscal.
A Declaração de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota Substitutiva será preenchida corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos, sendo que ficará sujeita a posterior homologação conforme disciplina da Portaria CAT 155/2010. Quando solicitado, deverão ser apresentados os livros fiscais que fundamentem a escrituração do período de referência da Declaração de Substituição Tributária e do Diferencial de Alíquota.
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