quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Simples Nacional x Serviço de Engenharia

O "regime" Simples Nacional possui diversas regras, e desde a sua entrada em vigor em 1º de julho de 2007, não se consegue entender o porquê de tantos critérios, principalmente no que tange a atividade.

É neste contexto que vamos tratar de uma atividade que continua impedida. Trata-se do serviço de engenharia.

Desde a criação do regime Simples Nacional, por meio da Lei Complementar nº 123/2006 esta atividade está impedida de ingressar neste sistema. Este impedimento está expressamente disposto no inciso XI do artigo 17 da referida norma tributária, a seguir reproduzida:
XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

E para convalidar as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, através da Resolução 94/2011, relacionou diversas atividades que estão impedidas de aderir ao Simples.

Vale ressaltar que este texto revela apenas um exemplo, pois existem diversas outras atividades impedidas.

Portanto, a empresa que executa serviços de engenharia sob o CNAE 71.12/0-00 está expressamente impedida de ingressar no Simples Nacional.

Neste sentido, através de Resposta à Solução de Consulta nº 372 de 2007, o fisco manifestou entendimento sobre o impedimento da atividade de serviços de engenharia em aderir ao Simples Nacional, conforme texto abaixo reproduzido.

Texto elaborado por Jô Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 372 de 01 de Agosto de 2007 _______________________________________________


ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO. Os serviços de manutenção de barcos e de motores de embarcações impedem a opção pelo Simples, por caracterizarem a prestação de serviços profissionais de engenharia, em nível médio e superior, cujo exercício depende de habilitação profissional legalmente exigida.

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