A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, por meio do Decreto nº 7.655, publicado no DOU nesta data de 26 de dezembro de 2011, regulamentou o valor do salário mínimo a ser pago a partir de 2012.
Com esta medida, a partir de 1º de janeiro de 2012 o valor do salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
O governo federal acrescentou a importância de R$ 77,00 ao valor do salário mínimo até então em vigor neste ano de 2011 de R$ 545,00. O que representa um reajuste de mais 14%.
Texto elaborado por Jô Nascimento, publicado no blog SIGA o FISCO em 26 de dezembro de 2011.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
Segue integra da norma.
DECRETO nº. 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
DOU 26-12-2011
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
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