A Caixa Econômica Federal, através da Circular nº
566, publicada hoje no DOU de 26 de dezembro 2011, prorrogou a exigência do uso
do Certificado Digital para acesso ao canal eletrônico de relacionamento da
Conectividade Social.
Novo prazo
para uso
Desta forma, somente será exigido o uso do
Certificado Digital a partir de 1º de julho de 2012.
Uso
facultativo
Estabeleceu ainda, que as empresas enquadradas no
Simples Nacional (microempresas ou empresa de pequeno porte) que possuem até
10 empregados terão o uso facultativo.
Texto elaborado por Jô Nascimento e publicado no blog SIGA o FISCO em 26 de dezembro de 2011.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
Para maiores informações, segue integra da
Circular.
CIRCULAR
Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
DOU de 26.12.2011
DOU de 26.12.2011
Prorroga prazo que estabelece a certificação
digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como
forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade
Social., e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade
de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90,
de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo
Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de
13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do
art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei
Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução
CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
1 - Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo
estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil,
como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade
Social.
1.1 - Observadas as demais regras correspondentes
à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o
subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
1.2 - Para o estabelecimento de microempresa ou
empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez)
empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital
emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao
recolhimento do FGTS.
1.3 - Não será necessária a utilização da
certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de
Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese
de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos
de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
1.4 - A versão anterior do Conectividade Social
que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil
permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo
cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão
Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2
e 1.3 desta Circular.
2 - O novo portal do Conectividade Social que
utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil
é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br
ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos
SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia
própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção
cadastral, dentre outros serviços.
2.1 - Esse novo portal é desenvolvido em
plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de
apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade,
autenticidade, validade jurídica e comodidade.
2.2 - A certificação digital no padrão
ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer
Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de
Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação - ITI.
2.2.1 - Compete às Autoridades Certificadoras, no
âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a
inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados
Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para
assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2 - O empregador que não está obrigado a se
identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa
Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais
em padrão ICP-Brasil ,
desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao
Cadastro Específico do INSS (CEI).
3 - Informações operacionais e complementares,
material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis
no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
4 - Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de
sua publicação.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente
[É UMA VERGONHA ESSE NOSSO BRASIL, IMPÕE LEIS E REGRAS NA ULTIMA HORA MUDA DE OPINIÃO,,,
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