O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, por meio da Instrução Normativa nº 1.227, publicada hoje no DOU de 26 de dezembro de 2011, aprovou o programa gerador da Dirf2012.
O programa estará disponível a partir do dia 2 de janeiro de 2012, no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
Segue integra da norma.
Instrução Normativa RFB nº 1.227, de 23 de dezembro de 2011
DOU de 26.12.2011
Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012).
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto naInstrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, nos termos desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2011, bem como de 2012 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 2 de janeiro de 2012, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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