Para maiores detalhes, segue texto do ato normativo (faltam os anexos).
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 95, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
DOU 21-12-2011
Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2012)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012), constante do anexo único a este Ato Declaratório.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
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