Giuseppe Pecorari Melotti: esse tributo é manifestamente inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu como constitucional a lei que criou o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). De acordo com a legislação (Lei nº 7.428, de 2016), as empresas terão que depositar nesse fundo 10% dos valores totais que recebem como benefícios e incentivos fiscais do Estado.
A arrecadação extra prevista pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE), com o FEEF, é de R$ 400 milhões em 2017.
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