O ajuizamento da ADI 5.635 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) traz à memória uma advertência feita pelo Min. Moreira Alves na sessão de 02/12/1999. Essa ADI ataca o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF, Lei 7.428/2016, do Rio de Janeiro), na parte em que condiciona a fruição de benefícios fiscais atuais ou futuros ao depósito de montantes àquele fundo.
Naquela oportunidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) discutia a concessão de medida liminar contra Lei do Estado do Mato Grosso do Sul que condicionava o acesso ao diferimento de ICMS ao recolhimento de valores em prol do Fundersul.
A liminar foi negada e, pouco mais de sete anos depois, o Supremo confirmou a constitucionalidade da exação.
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