Produtos químicos utilizados no tratamento de afluentes e efluentes não são insumos utilizados no processo de abate de bovinos, portanto não dá direito a crédito de PIS e Cofins
O frigorífico de abate de bovinos, que apura o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Real, está sujeito às regras do regime não cumulativo (Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003), porém, não pode tomar crédito de PIS e COFINS sobre as compras de produtos químicos utilizados no tratamento de afluentes e efluentes.
Este é o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 99.029 de 2017 (DOU de 21/02).
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