A Procuradora Geral da Fazenda Nacional – PGFN definiu as regras do Programa de Regularização Tributária – PRT para débitos inscritos em Dívida Ativa
A regras constam da Portaria PGFN Nº 152 de 2017 (DOU de 03/02), que dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária - PRT de que trata a Medida Provisória n°766 de 2017.
A adesão começa dia 6 de março de 2017 e termina dia 5 de julho de 2017. Mas é necessário analisar o art. 4º da Portaria, visto que o prazo final de adesão ao PRT está vinculado ao débito.
O valor de cada parcela será de no mínimo R$ 200 reais para pessoa física e R$ 1000 reais pessoa jurídica.
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