Estados cobram indevidamente o DIFAL da EC 87/2015 dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional
A exigência do Diferencial de Alíquotas instituído pela Emenda Constitucional 87/2015, por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI n° 5464 do STF) está desde 18 de fevereiro de 2016 suspensa para os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.
No entanto, há relatos de que vários Estados desconsiderando a suspensão da Cláusula nova do Convênio ICMS 93/2015 pelo STF, estão exigindo o Difal da EC 87/2015 dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Por se tratar de descumprimento de uma decisão do STF, cabe ao contribuinte questionar junto ao poder judiciário este ato, que pode ser considerado “como abuso de autoridade”.
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