Não incide PIS e Cofins sobre as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica enquadrada no regime cumulativo de apuração das contribuições
Esta foi a decisão emitida pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 126/2017 (DOU de 20/02)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!