Está em vigor a nova base de cálculo de ICMS sobre as saídas de veículos usados
Decreto paulista nº 62.246/2016, publicado em 02 de novembro de 2016, alterou de 95% para 90% a redução da base de cálculo do imposto devido sobre as operações de saída de veículos usados (Inciso I do art. 11 do RICMS/00).
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