Fonte: Valor Econômico
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor pago a trabalhadores como hora repouso alimentação (HRA). O pagamento é feito a empregados que têm turno contínuo, sem intervalo para almoço. A decisão contraria precedentes da 2ª Turma. A Fazenda Nacional pretende recorrer.
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