sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: Governo paulista isenta de ICMS doações de medicam...

SIGA o FISCO: Governo paulista isenta de ICMS doações de medicam...: Por Josefina do Nascimento

Governo de São Paulo isenta de ICMS operações de doações de medicamentos a órgãos do Município de São Paulo, realizadas por contribuinte paulista, fabricante ou atacadista

A isenção por prazo determinado das operações internas realizas por contribuinte paulista, fabricante ou atacadista, veio com a publicação do Decreto nº 62.491 de 2017 (DOE-SP de 24/02).

SIGA o FISCO: Adicional de IRPJ mais de 20 anos sem correção do ...

SIGA o FISCO: Adicional de IRPJ mais de 20 anos sem correção do ...: Por Josefina do Nascimento
Mais um aumento disfarçado de imposto, desde o ano-calendário de 1996, continua os mesmos R$ 20 mil reais

Lucro superior a R$ 20 mil reais serve de base para calcular o adicional do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, de que trata o art. 542 do RIR/99 (Decreto nº 3.000/99).

Com advento da Lei nº 9.249/1995, a partir do ano-calendário de 1996, as pessoas jurídicas, independentemente da forma de constituição e da natureza da atividade exercida, passaram a pagar o imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento), incidente sobre a base de cálculo apurada na forma do lucro real, presumido ou arbitrado. Desde então estão sujeitas também ao cálculo do adicional de imposto de renda (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 4º).

SIGA o FISCO: DCTF – prazo de entrega para pessoas jurídicas ina...

SIGA o FISCO: DCTF – prazo de entrega para pessoas jurídicas ina...: Por Josefina do Nascimento
A Receita Federal esclarece o fim da DSPJ Inativa e promete conceder novo prazo de entrega da DCTF inativa 2017

A partir de 2016, com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa (IN nº 1.605/2015), as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015.

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas tiveram de apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº1.599/2015.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: Quase a metade do preço pago por seus eletrônicos ...

SIGA o FISCO: Quase a metade do preço pago por seus eletrônicos ...: Por Renato Carbonari  Ibelli
Fonte: Diário do Comércio – SP
A incidência de impostos em cascata torna cara a cadeia produtiva de equipamentos elétricos e eletrônicos

A recessão atingiu as empresas em cheio, comprometendo seu faturamento e capacidade de investir.

Em meio a um cenário de degradação econômica, os empresários cobram ações do governo que desencadeiem uma retomada. Entre elas, mudanças no sistema tributário do país.

Empresários do setor de eletroeletrônicos, um dos mais afetados pela crise econômica, cobram a simplificação da tributação.

A complexidade e o peso dos impostos fazem com que os preços dos equipamentos eletrônicos produzidos no país se posicionem entre os mais caros do mundo.

SIGA o FISCO: Corte afasta tributação sobre hora repouso aliment...

SIGA o FISCO: Corte afasta tributação sobre hora repouso aliment...: Por Beatriz Olivon
 Fonte: Valor Econômico
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor pago a trabalhadores como hora repouso alimentação (HRA). O pagamento é feito a empregados que têm turno contínuo, sem intervalo para almoço. A decisão contraria precedentes da 2ª Turma. A Fazenda Nacional pretende recorrer.

Leia aqui matéria completa:

SIGA o FISCO: Pedido de vista suspende julgamento de recurso sob...

SIGA o FISCO: Pedido de vista suspende julgamento de recurso sob...: Fonte: Supremo  Tribunal Federal

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 607642, com repercussão geral reconhecida, em que a empresa Esparta Segurança Ltda. questiona a constitucionalidade da sistemática instituída pela Medida Provisória (MP) 66/2002, convertida na Lei 10.637/2002, que prevê tributação não cumulativa do PIS incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços.

Na sessão desta quarta-feira (22), o ministro Dias Toffoli (relator) votou pelo provimento do recurso, por entender que a lei ainda é constitucional, e seu entendimento foi seguido por seis ministros do Tribunal.

Na tese de repercussão geral, o ministro Toffoli propõe advertir o Congresso Nacional de que as leis sobre o tema estão em processo de inconstitucionalização, em razão da ausência de critério nas sucessivas alterações legislativas que incluíram setores da economia entre os abrangidos pela não cumulatividade.

SIGA o FISCO: Sebrae prepara sugestões para a reforma tributária...

SIGA o FISCO: Sebrae prepara sugestões para a reforma tributária...: Por Agência Sebrae
 Fonte: Diário do Comércio – SP
O relator da reforma, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), defendeu um "amplo Refis" antes de aprovação de leis modificando os impostos no país

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, assinaram nesta quarta-feira (22/02) um acordo de cooperação técnica para auxiliar os parlamentares na consolidação do projeto de lei que vai nortear a reforma tributária no Congresso Nacional.

Por meio da parceria, o Sebrae vai contratar a Fundação Getulio Vargas para elaborar estudos com sugestões que possam subsidiar o debate sobre a reforma.

A ideia é que o Sebrae utilize sua experiência de simplificação e desburocratização de impostos para auxiliar os parlamentares na elaboração de propostas.

SIGA o FISCO: IR 2017 - Prazo para entrega da DIRF se encerra em...

SIGA o FISCO: IR 2017 - Prazo para entrega da DIRF se encerra em...: Fonte: Receita Federal

Atenção: em alguns casos documento tem que ser entregue mesmo por quem não reteve IR
O prazo para apresentação da DIRF2017 se encerra as 23h59min59s, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.

A Receita Federal alerta que entre as hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) encontram-se situações em que não houve retenção do Imposto de Renda no ano-calendário 2016. As regras foram definidas naInstrução Normativa RFB nº 1.671 de 22/11/2016.

SIGA o FISCO: DIFAL EC 87/2015 – Estados cobram indevidamente do...

SIGA o FISCO: DIFAL EC 87/2015 – Estados cobram indevidamente do...: Por Josefina do Nascimento
Estados cobram indevidamente o DIFAL da EC 87/2015 dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional

A exigência do Diferencial de Alíquotas instituído pela Emenda Constitucional 87/2015, por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI n° 5464 do STF) está desde 18 de fevereiro de 2016 suspensa para os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.

No entanto, há relatos de que vários Estados desconsiderando a suspensão da Cláusula nova do Convênio ICMS 93/2015 pelo STF, estão exigindo o Difal da EC 87/2015 dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Por se tratar de descumprimento de uma decisão do STF, cabe ao contribuinte questionar junto ao poder judiciário este ato, que pode ser considerado “como abuso de autoridade”.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: DIRPF 2017 – IN nº 1690/2017 da Receita Federal de...

SIGA o FISCO: DIRPF 2017 – IN nº 1690/2017 da Receita Federal de...


Instrução Normativa nº 1.690 de 2017 (DOU de 22/02) da Receita Federal  dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil.

Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.690/2017.

Leia mais aqui:

SIGA o FISCO: Alckmin envia projeto de lei que reduz valores de ...

SIGA o FISCO: Alckmin envia projeto de lei que reduz valores de ...: Fonte: Sefaz-SP

O governador Geraldo Alckmin enviou nesta terça-feira, 20 de fevereiro, à Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que propõe revisar as penalidades de multa e juros para os contribuintes no caso de infrações à legislação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é facilitar a regularização das obrigações tributárias de empresas com débitos e permitir que elas possam continuar suas atividades.

 "Esse é o primeiro passo desse grande programa de conformidade fiscal. São quatro medidas importantes que estão sendo encaminhadas para Assembleia", disse Alckmin. "Primeiro sobre as multas. Tínhamos multas que chegavam a 300%, então foi estabelecido teto. Segundo os juros, que ficou limitado a taxa SELIC, com piso de 1% ao mês. Terceiro é a diminuição da litigiosidade. Aquele que confessar a dívida, além do teto da multa, poderá ter ela reduzida a 35% do valor devido na multa principal e até 50% na multa acessória. Quarto é que essas regras valem tanto para o futuro, como para o passado, para todo histórico de dividas", explicou. "Estamos falando de R$ 110 bilhões e beneficiando 300 mil contribuintes", finalizou o governador.

SIGA o FISCO: Reforma pode instituir IVA e recriar CPMF

SIGA o FISCO: Reforma pode instituir IVA e recriar CPMF: Por Pedro Peduzzi Fonte: Agência Brasil

Governo diz que carga não subirá

O ministro-chefe da Secretaria de Governo, Antonio Imbassahy, disse que governo pode substituir impostos existentes por novos como uma das medidas de modernização do sistema tributário brasileiro, mas sem aumento da carga.

A afirmação de Imbassahy foi feita após o relator da Comissão Especial da Reforma Tributária, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), ter anunciado que seu relatório incluirá a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nacional e a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), esta última para substituir o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

SIGA o FISCO: TJ mantém percentual sobre benefício fiscal de emp...

SIGA o FISCO: TJ mantém percentual sobre benefício fiscal de emp...: Por Joice Bacelo Fonte: Valor Econômico

Giuseppe Pecorari Melotti: esse tributo é manifestamente inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu como constitucional a lei que criou o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). De acordo com a legislação (Lei nº 7.428, de 2016), as empresas terão que depositar nesse fundo 10% dos valores totais que recebem como benefícios e incentivos fiscais do Estado.

A arrecadação extra prevista pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE), com o FEEF, é de R$ 400 milhões em 2017.

SIGA o FISCO: Relator da Reforma da Previdência quer mudar regra...

SIGA o FISCO: Relator da Reforma da Previdência quer mudar regra...: Por Estadão Conteúdo Fonte: Diário do Comércio – SP

A proposta do governo prevê que mulheres acima de 45 anos e homens acima de 50 terão de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante de contribuição

O relator da Reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), defendeu nesta terça-feira, 21/02, mudanças na regra de transição para suavizar a proposta apresentada pelo governo. 

A versão atual é considerada muito brusca pelo parlamentar. Embora ainda não haja definição exata sobre o novo modelo, o relator adiantou que a ideia é implementar uma lógica mais proporcional. 

"Quanto mais jovem é o trabalhador, mais distante ele está de se aposentar e portanto terá que pagar pedágio maior", disse Oliveira Maia.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: PIS e COFINS – Frigorífico não pode tomar crédito ...

SIGA o FISCO: PIS e COFINS – Frigorífico não pode tomar crédito ...: Por Josefina do Nascimento

Produtos químicos utilizados no tratamento de afluentes e efluentes não são insumos utilizados no processo de abate de bovinos, portanto não dá direito a crédito de PIS e Cofins

O frigorífico de abate de bovinos, que apura o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Real, está sujeito às regras do regime não cumulativo (Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003), porém, não pode tomar crédito de PIS e COFINS sobre as compras de produtos químicos utilizados no tratamento de afluentes e efluentes.

Este é o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 99.029 de 2017 (DOU de 21/02).

SIGA o FISCO: Riscos da tarifação de incentivo fiscais

SIGA o FISCO: Riscos da tarifação de incentivo fiscais: Por Thiago Buschinelli Sorrentino Fonte: Valor Econômico

O ajuizamento da ADI 5.635 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) traz à memória uma advertência feita pelo Min. Moreira Alves na sessão de 02/12/1999. Essa ADI ataca o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF, Lei 7.428/2016, do Rio de Janeiro), na parte em que condiciona a fruição de benefícios fiscais atuais ou futuros ao depósito de montantes àquele fundo.

Naquela oportunidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) discutia a concessão de medida liminar contra Lei do Estado do Mato Grosso do Sul que condicionava o acesso ao diferimento de ICMS ao recolhimento de valores em prol do Fundersul.

A liminar foi negada e, pouco mais de sete anos depois, o Supremo confirmou a constitucionalidade da exação.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: Siga o Fisco – em 2017 vai ganhar nova roupagem

SIGA o FISCO: Siga o Fisco – em 2017 vai ganhar nova roupagem:
Depois de mais de 5 anos no ar, em 2017 o Blog Siga o Fisco vai ganhar nova roupagem
Quanto ao conteúdo? Vai continuar sendo preparado especialmente para você leitor.

O Blog Siga o Fisco de forma prática, traz periodicamente novidades da legislação tributária e regras fiscais.

O canal trata de vários tributos, mas o grupo tributos indiretos é o “carro chefe” do Blog Siga o Fisco.

Hoje as matérias do Blog Siga o Fisco estão nos principais meios de comunicação online da classe contábil.

SIGA o FISCO: PIS e COFINS cumulativo não incide sobre receita f...

SIGA o FISCO: PIS e COFINS cumulativo não incide sobre receita f...: Por Josefina do Nascimento

Não incide PIS e Cofins sobre as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica enquadrada no regime cumulativo de apuração das contribuições

Esta foi a decisão emitida pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 126/2017 (DOU de 20/02)

SIGA o FISCO: Receita vai ampliar fiscalização da contribuição p...

SIGA o FISCO: Receita vai ampliar fiscalização da contribuição p...: Por Estadão Conteúdo
 Fonte: Diário do Comércio – SP

Empresas exportadoras serão o principal foco

A Receita Federal vai ampliar em 2017 a fiscalização da contribuição previdenciária paga pelas empresas.

Um dos focos dos auditores será as empresas exportadoras que foram desoneradas. As empresas que têm trabalhadores expostos a riscos do ambiente de trabalho e que pagam uma contribuição maior à Previdência Social também estão no alvo da Receita.

SIGA o FISCO: Conheça as cidades com os menores custos para empr...



Estudo da Endeavor mostra que São Paulo, embora seja o município mais empreendedor, despenca no ranking da burocracia e peso dos impostos
Saber quanto se vai pagar de imposto é uma das primeiras lições de casa de todo empreendedor na hora de abrir um negócio.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: CEST e os Impactos no ICMS-ST com Josefina Nascime...

SIGA o FISCO: CEST e os Impactos no ICMS-ST com Josefina Nascime...: Fonte: JGA Treinamentos

As inscrições estão abertas para o Curso com o tema CEST e os Impactos no ICMS-ST. O curso será realizado no centro da capital paulista

No dia 04/03sábado das 9h às 13h teremos o curso CEST e os Impactos no ICMS-ST, com Josefina Nascimento idealizadora e autora do Blog Siga o FISCO. 
O curso abordará o Convênio ICMS 92/2015 e alterações, obrigatoriedade, aplicação, como identificar o CEST, legislação e dicas, entre outros temas na área tributária. 

SIGA o FISCO: Inconstitucional redução de incentivos fiscais

SIGA o FISCO: Inconstitucional redução de incentivos fiscais: Fonte:  Valor Econômico

A criação do Fundo de Equilíbrio Fiscal – FEF pelo Confaz (Convêncio ICMS 42/2016), traz discussão acerca da inconstitucionalidade da regra

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: ICMS-ST e suas complexidades

SIGA o FISCO: ICMS-ST e suas complexidades: Por Josefina do Nascimento

É muito comum perguntarem: Qual é a tabela do IVA-ST e do ICMS-ST?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (inciso II do Art. 155 da CF) é considerado como o tributo mais complexo do Sistema Tributário Brasileiro.

A complexidade aumenta quando se trata de ICMS Substituição Tributária.

SIGA o FISCO: ICMS-ST e suas complexidades

SIGA o FISCO: ICMS-ST e suas complexidades: Por Josefina do Nascimento

É muito comum perguntarem: Qual é a tabela do IVA-ST e do ICMS-ST?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (inciso II do Art. 155 da CF) é considerado como o tributo mais complexo do Sistema Tributário Brasileiro.

A complexidade aumenta quando se trata de ICMS Substituição Tributária.

SIGA o FISCO: Receita Federal diz não ao crédito de PIS e COFINS...

SIGA o FISCO: Receita Federal diz não ao crédito de PIS e COFINS...: Por Josefina do Nascimento

Receita Federal diz não ao crédito de PIS de COFINS sobre as despesas com contratação de serviços de desenvolvimento de produtos

A manifestação da Receita Federal sobre o tema veio com a publicação da Solução de Consulta nº 99.024 (DOU de 16/02).

SIGA o FISCO: Receita Federal inicia ações na malha da Pessoa Ju...

SIGA o FISCO: Receita Federal inicia ações na malha da Pessoa Ju...: Fonte: Receita Federal

Dia 15 de fevereiro, começou a primeira etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária

O objetivo é informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: ICMS-ST – Retido e não recolhido é crime

SIGA o FISCO: ICMS-ST – Retido e não recolhido é crime: Por Josefina do Nascimento
ICMS Substituição tributária retido e não recolhido é crime

O valor do ICMS Substituição Tributária – ICMS-ST retido na Nota Fiscal não é faturamento.
O emitente da Nota Fiscal (substituto tributário), que retém e não recolhe o ICMS devido a título de substituição tributária está cometendo crime de apropriação indébita, de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.137 de 1990.
Trata-se de crime contra a ordem tributária, com pena de reclusão de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: Siga o Fisco - Fonte de pesquisa

SIGA o FISCO: Siga o Fisco - Fonte de pesquisa:

Muitas matérias publicadas neste canal são de autoria da idealizadora do Blog Siga o Fisco, Jô Nascimento, que em 2009 lançou o seu primeiro canal, Blog Jô Nascimento Sucesso, em 2011 lançou este Blog e o Blog Nota Fiscal Paulistana, entre outros

Para preservar os direitos autorais (Lei nº 9.610/98), todas as matérias de terceiros publicadas no canal indicam a fonte de pesquisa.

SIGA o FISCO: ICMS-ST - Governo paulista altera IVA-ST de artefa...

SIGA o FISCO: ICMS-ST - Governo paulista altera IVA-ST de artefa...: Por Josefina do Nascimento

Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária nas saídas internas com artefatos de uso doméstico sofre alteração

A alteração do IVA-ST das mercadorias arroladas no artigo 313-Z15 do RICMS/00, veio com a publicação da Portaria CAT 11/2017 (DOE-SP de 14/02).

SIGA o FISCO: ICMS-ST - Governo paulista altera IVA-ST de artefa...

SIGA o FISCO: ICMS-ST - Governo paulista altera IVA-ST de artefa...: Por Josefina do Nascimento

Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária nas saídas internas com artefatos de uso doméstico sofre alteração

A alteração do IVA-ST das mercadorias arroladas no artigo 313-Z15 do RICMS/00, veio com a publicação da Portaria CAT 11/2017 (DOE-SP de 14/02).

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: CPRB – Receita Federal esclarece conceito de ativi...

SIGA o FISCO: CPRB – Receita Federal esclarece conceito de ativi...: Por Josefina do Nascimento

A Receita Federal, mais uma vez esclareceu o conceito de atividade econômica principal para fins de cálculo da Contribuição Previdenciária de que trata a Lei nº 12.546 de 2011

SIGA o FISCO: DCTF – Receita Federal esclarece periodicidade de ...

SIGA o FISCO: DCTF – Receita Federal esclarece periodicidade de ...: Por Josefina do Nascimento

A Receita Federal, por meio de Solução de Consulta esclareceu a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF

De acordo com a Solução de Consulta nº 111/2017 (DOU de 13/02) emitida pela Receita Federal, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz a DCTF.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: Contribuição Previdenciária 2017 – Opção pela “Des...

SIGA o FISCO: Contribuição Previdenciária 2017 – Opção pela “Des...: Por Josefina do Nascimento

No próximo dia 20 de fevereiro, vence o prazo para a pessoa jurídica optar pela desoneração da folha de pagamento, de que trata a Lei nº 12.546 de 2011


A Lei nº 12.546/2011 autoriza as pessoas jurídicas substituir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: Governo prepara reformas para simplificar cobrança...

SIGA o FISCO: Governo prepara reformas para simplificar cobrança...: Por Luana Lourenço Fonte: Agência Brasil

As reformas para simplificar a cobrança de tributos como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sairão nos próximos meses, disse hoje (6) o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Em entrevista após o anúncio de mudanças no Programa Minha Casa, Minha Vida, Meirelles confirmou que o governo estuda as propostas, mas ainda não tem data para enviar os projetos ao Congresso.

Segundo o ministro, a simplificação da estrutura tributária virá acompanhada de outras medidas para desburocratizar o pagamento de tributos, como o eSocial para as empresas (que unifica numa guia o pagamento de 13 tributos), previsto para entrar em teste em julho deste ano, e a nota fiscal eletrônica para serviços. De acordo com Meirelles, as reformas têm perspectivas favoráveis após a aprovação da emenda constitucional do teto de gastos federais, no fim do ano passado.

SIGA o FISCO: ICMS: “As 3 faces do DIFAL” será objeto de discuss...

SIGA o FISCO: ICMS: “As 3 faces do DIFAL” será objeto de discuss...: Fonte:  Sindcont-SP

Centro de Estudos Especial do Sindcont-SP com o tema: “As 3 faces do DIFAL

Em 8 de fevereiro, o Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis – CEDFC, iniciativa mantida pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP há 67 anos, promoverá edição especial de sua reunião semanal.

Na data, durante o encontro, realizado das 19h às 21h, serão reservados 30 minutos, das 20h às 20h30, para discussão sobre três diferentes aspectos do Diferencial de Alíquota do ICMS – Difal.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: Simples Nacional – Comunicado de exclusão fora do ...

SIGA o FISCO: Simples Nacional – Comunicado de exclusão fora do ...: Por Josefina do Nascimento

Há uma confusão de prazo quando o assunto é exclusão do Simples Nacional
Se a empresa excedeu o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões em 2016 a exclusão é automática ou o contribuinte deve comunicar ao fisco?

sábado, 4 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: ICMS: “As 3 faces do DIFAL” será objeto de discuss...

SIGA o FISCO: ICMS: “As 3 faces do DIFAL” será objeto de discuss...: Fonte: Sindcont-SP
Centro de Estudos Especial do Sindcont-SP com o tema: “As 3 faces do DIFAL

Em 8 de fevereiro, o Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis – CEDFC, iniciativa mantida pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP há 67 anos, promoverá edição especial de sua reunião semanal.

Na data, durante o encontro, realizado das 19h às 21h, serão reservados 30 minutos, das 20h às 20h30, para discussão sobre três diferentes aspectos do Diferencial de Alíquota do ICMS – Difal.

SIGA o FISCO: ICMS: “As 3 faces do DIFAL” será objeto de discuss...

SIGA o FISCO: ICMS: “As 3 faces do DIFAL” será objeto de discuss...: Fonte: Sindcont-SP
Centro de Estudos Especial do Sindcont-SP com o tema: “As 3 faces do DIFAL

Em 8 de fevereiro, o Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis – CEDFC, iniciativa mantida pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP há 67 anos, promoverá edição especial de sua reunião semanal.

Na data, durante o encontro, realizado das 19h às 21h, serão reservados 30 minutos, das 20h às 20h30, para discussão sobre três diferentes aspectos do Diferencial de Alíquota do ICMS – Difal.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: PGFN define regras do Programa de Regularização Tr...

SIGA o FISCO: PGFN define regras do Programa de Regularização Tr...: Por Josefina do Nascimento

A Procuradora Geral da Fazenda Nacional – PGFN definiu as regras do Programa de Regularização Tributária – PRT para débitos inscritos em Dívida Ativa

A regras constam da Portaria PGFN Nº 152 de 2017 (DOU de 03/02), que dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária - PRT de que trata a Medida Provisória n°766 de 2017.

adesão começa dia 6 de março de 2017 e termina dia 5 de julho de 2017. Mas é necessário analisar o art. 4º da Portaria, visto que o prazo final de adesão ao PRT está vinculado ao débito.
O valor de cada parcela será de no mínimo R$ 200 reais para pessoa física e R$ 1000 reais pessoa jurídica.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: SP aumenta ICMS sobre a venda de veículos usados

SIGA o FISCO: SP aumenta ICMS sobre a venda de veículos usados: Por Josefina do Nascimento

Está em vigor a nova base de cálculo de ICMS sobre as saídas de veículos usados

Decreto paulista nº 62.246/2016, publicado em 02 de novembro de 2016, alterou de 95% para 90% a redução da base de cálculo do imposto devido sobre as operações de saída de veículos usados (Inciso I do art. 11 do RICMS/00).

SIGA o FISCO: ICMS-SP - Vendas pela internet e a possibilidade d...

SIGA o FISCO: ICMS-SP - Vendas pela internet e a possibilidade d...: Por Josefina do Nascimento

Na operação de venda pela internet o contribuinte paulista poderá emitir o CF-e-SAT?

Resposta à Consulta Tributária 13126/2016, emitida pela SEFAZ-SP esclareceu a questão.

SIGA o FISCO: Receita Federal altera regras de informações de de...

SIGA o FISCO: Receita Federal altera regras de informações de de...: Fonte: Receita Federal
Dependente com 12 anos ou mais terá de ter CPF para abatimento no Imposto de Renda em 2017

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1688, que determina que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2017 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso tenham 12 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: Siga o Fisco: Matéria comemorativa

SIGA o FISCO: Siga o Fisco: Matéria comemorativa:

Matéria comemorativa traz depoimento de leitores do Blog

SIGA o FISCO: SP: ICMS-ST – Agenda fiscal de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: SP: ICMS-ST – Agenda fiscal de fevereiro de 2017:
Fique atento ao vencimento do ICMS devido a título de Substituição Tributária no Estado de São Paulo.

O Comunicado CAT nº 02/2017 trouxe os prazos para recolhimento do ICMS devido a título de Substituição Tributária no Estado de São Paulo no mês de fevereiro de 2017, confira.

SIGA o FISCO: SEFAZ-SP - Programa de capacitação para 2017 prevê...

SIGA o FISCO: SEFAZ-SP - Programa de capacitação para 2017 prevê...: Por Josefina do Nascimento
Atualize-se e evite o elemento surpresa

O primeiro mês de 2017 já se foi, mas como o tempo não para e o fisco também não, os profissionais da área fiscal e tributária podem sair na frente e estudar assuntos que estão na mira das fiscalizações.

SIGA o FISCO: PRT – Receita Federal regulamenta programa

SIGA o FISCO: PRT – Receita Federal regulamenta programa: Por Josefina do Nascimento
Receita Federal regulamenta Programa de Regularização Tributária (PRT)

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.687 de 2017 (DOU de 1º/02), regulamentou o Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766 de2017.