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domingo, 20 de dezembro de 2009
Seis dicas para cumprir metas no próximo ano
Para evitar essa frustração e realmente conquistar algumas metas, o especialista em gestão do tempo e produtividade Christian Barbosa dá seis dicas simples. Confira-as abaixo e "que tudo se realize no ano que vai nascer"!
Siga as dicas e cumpra todas as suas metas em 2010
1)Revise o que é importante, se questionando em que atividades pode focar e quais deve descartar. Faça duas listas com as respostas (focar e descartar) por ordem de importância.
Reflita sobre os cinco primeiros itens e detalhe um plano de ação em sua agenda.
2) Organize uma agenda, onde possa centralizar todos os seus planos. Assim, não tem como se esquecer do que pretende conquistar em 2010.
3) Não tenha muitas metas. É melhor focar em poucos objetivos, sempre relevantes e viáveis.
4) Crie pontos de controle da seguinte maneira: a cada bimestre, agende uma reunião de uma hora com você mesmo com o intuito de revisar suas metas e o que deve descartar.
Isso diminui o risco de que as promessas sejam deixadas de lado.
5) Compartilhe seus objetivos com alguém de confiança, que o ajude a manter a motivação. Questione a pessoa escolhida sobre seus planos.
6) Dedique tempo a você em 2010, o que colabora na tarefa de ter energias para executar suas metas. Portanto, inclua atividades de lazer em sua rotina com uma periodicidade ao menos quinzenal.
Fonte: terra.com.br
Drible o estresse no ambiente de trabalho
"O que vemos, atualmente, é que um único empregado desempenha as tarefas que antes eram responsabilidade de dois ou três. Ou seja, há menos gente nas organizações, mas as tarefas continuam as mesmas. Por isso, 62% dos trabalhadores reclamam de estresse por sobrecarga de trabalho", disse Ana Maria Rossi, doutora em psicologia, especializada em estresse e presidente da ISMA/BR.
O medo da demissão, os conflitos interpessoais e o desequilíbrio entre a atividade desempenhada e a gratificação recebida por ela são outros fatores capazes de deixar os trabalhadores brasileiros em um estado de tensão constante.
O grande problema é que, sem recorrer a estratégias que ajudem a minimizar o estresse, a tendência é que o mal evolua, provocando sintomas físicos e emocionais. "Os mais comuns são tensão muscular, problemas de memória, sensação contínua de cansaço, insônia, alterações de apetite, irritabilidade e emotividade excessivas", afirmou a doutora em psicologia Maria Angélica Sadir, psicoterapeuta do Centro Psicológico de Controle do Estresse. Para piorar, as sensações de angústia, ansiedade e preocupação excessivas, desencadeadas pelo estresse, também podem levar a comportamentos de risco. "As drogas, por exemplo, costumam ser muito utilizadas como válvula de escape", disse Ana Maria.
Algumas atitudes podem ajudar a melhorar o ambiente de trabalho
Daí a importância de investir, o quanto antes, em atitudes capazes de aliviar a tensão permanente. Nesse sentido, uma dica dos especialistas é adotar hábitos saudáveis no dia a dia. "Se dormimos bem, evitamos os alimentos estimulantes - como os ricos em cafeína - e praticamos atividades físicas, certamente estaremos menos vulneráveis ao problema e aos comportamentos agressivos ou completamente passivos que podem resultar dele", afirmou Rossi.
Mudança de postura
No próprio ambiente de trabalho, uma mudança de postura também pode ser muito bem-vinda. "Uma das lições mais importantes, para quem quer aprender a controlar o estresse, é ser realista em relação ao tempo e às tarefas que precisa executar. Ao perceber que não conseguiremos dar conta de determinada carga de trabalho, temos três alternativas: pedir ajuda, delegar ou simplesmente dizer 'não' e recusar mais aquela solicitação. É, antes de tudo, uma decisão individual", disse Rossi.
É claro que não é simples dizer ao seu chefe que não conseguirá entregar o relatório a tempo. Da mesma forma, não há nenhuma garantia de que o seu colega aceitará lhe ajudar, caso precise. Mas é fundamental saber se colocar, para preservar, inclusive, sua saúde física. Estabelecer limites também é uma maneira de coibir abusos futuros e de adquirir respeito no ambiente profissional.
Organize-se
Planejamento e organização também são palavras-chave no enfrentamento dos quadros de estresse. Listar todas as suas atividades e compromissos logo no início do dia, por exemplo, pode ser uma medida bastante útil. Em seguida, organize-as por ordem de importância, estabelecendo as suas prioridades. E faça o máximo para se dedicar a uma coisa por vez. Mas atenção: trabalhe com metas possíveis. Chegar ao fim do expediente sem cumprir nem metade das obrigações com as quais se comprometeu será, no mínimo, frustrante, o que pode fazer seu estresse disparar.
Pausas
Tanto no trabalho quanto em casa, permita-se fazer pequenas pausas na correria da rotina. No escritório, uma simples parada para tomar um chá olhando a paisagem na janela pode ajudar a desacelerar e, certamente, a medida não comprometerá sua produtividade.
Depois do expediente, vale buscar atividades relaxantes e que lhe deem prazer. Segundo Maria Angélica, as pessoas estão habituadas a se desconectar apenas nas férias. "Mas é preciso encontrar tempo para o lazer e para o descanso toda semana, se possível, todos os dias", disse.
Atitude positiva
Por fim, adotar uma atitude mais positiva, tolerante e confiante perante a vida é outra maneira de afastar a ameaça do estresse nocivo, que pode se manifestar até em desequilíbrios no organismo. "O mais importante para aliviar a tensão é mudar a forma de enxergar e de lidar com os problemas. Na maioria das vezes, não é a situação que nos causa estresse, é a nossa postura em relação àquele desafio que torna a realidade mais difícil. Pessoas que são muito ansiosas, críticas, que se cobram demais e que sofrem por antecipação precisarão trabalhar essas características da sua personalidade se quiserem ter uma vida mais saudável e tranquila", afirmou a psicoterapeuta Maria Angélica.
Fonte: Domingo, 20 de dezembro de 2009, 10h06 - terra.com.br
sábado, 12 de dezembro de 2009
2010 = Ano das oportunidades
Há uma boa expectativa de crescimento no setor de serviços, em especial o segmento contábil.
Porque? Porque em razão da alta carga tributária, excesso de obrigações acessórias e mudanças que impactam diretamente nas rotinas das empresas, o profissional contábil está sendo cada vez mais requisitado.
Sabemos que muitos tem tentado acompanhar às mudanças, através de constante atualização, mas temos também conhecimento que outros estão às margens das atualizações, consequentemente estes passarão por dificuldades.
Para aproveitar as oportunidades, não economize em atualização, prepare-se! A partir de 2010 os profissionais preparados, serão disputados pelas necessidades das empresas.
Atualize-se! Esteja sempre pronto para as grandes oportunidades!
Quem ama ou gosta cuida
Pena que muitos não praticam esta premicia.
É comum ouvirmos:
- Gosto muito de você!
- Você é importante para mim ou para a empresa!
- Sentimos a sua falta!
- Fique, gostamos de você!
Mas no dia-a-dia, estas mensagens não são exteriorizadas nas ações. Por quê? Porque muitas vezes, estas frazes são ditas apenas por comodidade, mas na prática o que vemos é o contrário.
Quem gosta, ama e quer o bem, cuida de fato, não apenas nas palavras.
Isto tudo para dizer, que as nossas ações valem muito mais do que simples palavras, que muitas vezes são ditas no afã de alguma situação.
Devemos cuidar mais de quem gostamos, no dia-a-dia.
Não deixe a pessoa ir embora, para começar a colocar em prática ações que comprovem que você realmente quer o bem dela.
Hoje o que vemos é isso, seja no relacionamente pessoal ou profissional, muitos esperam a outra pessoa dizer: estou indo, não dá mais! Quando chegamos neste ponto, tudo fica mais complicado e muitas vezes isto pode ser evitado.
Não espere alguém dizer adeus ao relacionamento, cuide diariamente através de ações que demonstre o quanto a pessoa é importante para você.
Em 2010 invista mais em gentilezas, ajude mais as pessoas. Como somos espelho das situações, em contrapartida receberás a mesma retribuição. E fazer o bem só faz bem...
Gentileza e solidariedade não custa nada, portanto, não economize!
Nota Fiscal – NCM/SH – obrigatória a partir 2010
1 – o estabelecimento industrial e a ele equiparado, bem como às operações de importação e exportação – deve informar no documento fiscal a NCM/SH, composta por oito dígitos.
2 – para as demais operações - a empresa deverá indicar apenas o capítulo da NCM/SH que o produto está enquadrado.
Para evitar multas, se o seu cadastro de produtos não consta a NCM/SHM ou o capítulo, é necessário atualizá-lo, pois esta informação deverá constar dos documentos fiscais que serão emitidos a partir de 1º. de janeiro de 2010.
Consulte a tabela completa da NCM/SH no endereço eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/DownloadArqTIPI.htm
Fonte: Decreto 55.001/2009.
Matéria extraída do site:http://www.grupoking.com.br
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Saudações - bom dia! boa tarde! boa noite!
Estas saudações além ser uma postura de educação e respeito ao próximo, dizer bom dia! boa tarde! e boa noite a frase é destinada primeiro ao quem está proferindo e depois ao receptor. Mas se o destinatário da mensagem não a receber de bom grado? Não tem importância, pois com certeza servirá para quem a proferiu.
Diante disso, não fique chateado quando algum deixar de responder...
Você sabia que em um ambiente de trabalho a situação á mais grave? Muitos comentam, você viu como aquela pessoa, é mal educada, mal humorada? Pois não responde e também não cumprimenta ninguém? Ai, quando a pessoa é taxada de mal educada não sabe explicar inconscientemente o motivo...mas ele é obvio.
E aquela pessoa que atende o telefone já gritando, alô!!! E a outra que transfere ligação, e não se identifica e já de imediato desliga o telefone... é parece que está faltando um pouco de gentileza no trato com as pessoas... Muitas brigas poderiam acontecer, mas como hoje temos de contar até 10.000 para sermos felizes, é assim que praticamos diariamente...
Você já viu uma pessoa que não gosta de você, mas não tira o seu nome da boca? Isso está longe de ser um ato de inteligência, como podemos perder o nosso tempo em falar de uma pessoa da qual não gostamos?
A minha frase hoje é a mesma de muitos anos, da antiga personagem política Zélia Cardoso de Melo, que tinha como apelido, Zélia Caridosa de Melo. Se bem que de caridosa ela não tinha nada, porque para ela, o povo era um detalhe. Hoje quando uso o termo o povo, é destinado aquelas pessoas que na fila de minhas prioridades não consigo se quer enxergá-la, por quê? porque não significam e também não me agregam nada. Portanto, vamos usar da nossa inteligência, dispondo do nosso precioso tempo a quem gostamos e estimamos muito...
Abraços a todos os leitores das minhas matérias...
Vamos! Continuâr a viver a nossa bela vida!
Viva 2010!!!
Profissional contábil atualizado = sucesso de sua empresa
Nos últimos anos a legislação tributária passou por grandes transformações, fato este que retirou do mercado contábil muitos profissionais que não acompanharam a evolução da legislação.
Em 2010, a expectativa é de que muitos profissionais que não se atualizaram passem por grandes dificuldades. Portanto, antes de contratar um profissional pesquise, e para ficar tranquilo com as obrigações tributárias, procure empresas e profissionais contábeis atualizados.
Dicas para o ano de 2010
No próximo ano haverá um avanço na exigência da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, portanto fique atento ao cronograma de implantação que começa em abril de 2010 e termina em dezembro de 2010. Para evitar surpresas, consulte a Portaria CAT 162/2008, atualizada pela Portaria CAT 173/2009 (vide Protocolo 42/2009).
Antecipe-se, se você ainda não tem Certificação Digital, a adquira, este documento será exigido na emissão da NF-e modelo 55, assim como na entrega das obrigações Federais das empresas tributadas com base no Lucro Presumido.
Já comércio varejista, deve ficar atento, afinal de contas, todo estabelecimento paulista que realiza operação no varejo, com receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 está obrigado ao uso do Emissor de Cupom Fiscal - ECF (vide artigo 252 do RICMS/00).
Ainda as empresas inscritas junto ao Estado, emitentes de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A por sistema eletrônico de processamento de dados; ECF; e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelo 55, estão obrigadas a gerar o Sintegra, conforme Portaria CAT 32/2006.
Enfim, são muitos detalhes, por esta razão é que o empresário deve procurar um bom profissional.
Desejo a todos um ótimo Natal, com muita saúde, paz, felicidade, amor e sucesso e que o ano de 2010 seja repleto muitas realizações.
E para entrar com o pé direito, você empresário saiba escolher a quem confiar sua empresa.
Vamos continuar vivendo a vida, o nosso maior bem.
Até mais!!!
sábado, 14 de novembro de 2009
Como lidar no dia a dia com o estresse e ser feliz
Muitas vezes a pessoa já acorda estressada.
Sintomas:
- Já acorda reclamando, puxa vida, já é hora de levantar!
- Tenho que ir para o trabalho!
- Puxa vida, hoje tenho reunião!
- Vou ter que suportar todas aquelas pessoas, aqueles clientes!
- Além de me dedicar muito, ninguém me reconhece!
- Outros colegas recebem sempre elogios desmerecidos, e eu sempre sou criticado mesmo me dedicando muito ao trabalho!
Cuidado! Primeiro parece que você além de estressado está também deprimido e com mania de perseguição.
Segue algumas dicas para se livrar destes problemas:
1 – Agradeça a Deus por mais um dia!
2 – Agradeça por ter um trabalho!
3 – Agradeça por estar sempre em atividade!
4 – Melhore com as adversidades! Quando trabalhamos e lidamos com pessoas de diferentes idéias, podemos aprender muito!
5 – Faça sempre o melhor, sabendo que amanhã ainda também podemos melhorar! Desta forma não espere elogios, pois a motivação tem de partir de você!
6 – Pare agora com a mania de perseguição! Você já percebeu que em tudo enxerga problemas! Todas as pessoas em sua volta, vão acabar se afastando de você!
Se dedique ao trabalho, mas também ao lazer.
As pessoas que não tem seu momento de lazer estão sempre estressadas.
Procure também dedicar um tempo para a vida religiosa.
Assim como também faz bem cuidarmos do nosso físico e da saúde!
Em fim, vamos viver a vida!
Bem antes de lançarem esta novela das 8h eu já tinha publicado um artigo com esta frase. Você sabe por quê? Porque esta vida e este corpo são únicos. Portanto, temos que aproveitar o agora! O amanhã pode não existir.
O que tiver de fazer faça hoje! Principalmente ser feliz.
Seja feliz na religião, na saúde, no amor e na profissão que escolheu. Você merece!!!
Vamos desenvolver a habilidade mais difícil, ser feliz 24 horas!!!
Este é o nosso desafio. Vamos entre nessa você também!
Quando lancei o movimento anti stress, foi pensando em ajudar a todos que sofrem com a falta de controle.
O auto-controle faz parte da saúde e do sucesso profissional, e por conseqüência, é o requisito número 1 para se atingir a felicidade em todas as esferas. Pense nisso!
Vamos, participe do movimento anti stress e seja mais feliz!
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
Feriados - dica para curtir - Santa Cristina
O Hotel de Lazer Santa Cristina oferece aos seus hóspedes o conforto de um hotel moderno e aconchegante, às margens da mais exuberante represa do Estado de São Paulo, represa de Jurumirim, três vezes maior que a Baía de Guanabara.São 60 suítes com acomodação para até quatro pessoas, todas confortavelmente equipadas com ar condicionado, tv, mini-refrigerador, telefone, banheira e varanda.
Tarifas
Diária casal R$ 295,00 - Qualquer periodo de 2009, (exceto fins de semana prolongados por feriados, férias de janeiro e julho, Natal, Reveillon e carnaval ).02 crianças até 12 anos cortesia*(mesmo apartamento de 2 adultos pagantes)
O PARAÍSO ESTÁ MAIS PERTO DO QUE VOCÊ IMAGINA!!!INFORME-SE COM A CENTRAL DE RESERVAS (14) 3769 9000EMAIL: reservas@hotelsantacristina.com.br / lazer@hotelsantacristina.com.br
FERIADÃO DE 30/10 A 02/11/2009 PACOTE para casal - R$1200,00 com três refeições inclusas: café da manhã, almoço e jantar. Até 02 crianças têm cortesia no mesmo apto do casal ( até 12 anos).
Programação: happy hour com música ao vivo, super balada com DJ, recreação adulto e infantil, toda nossa estrutura de lazer e ainda muita, mas muita diversão !!!
http://www.hotelsantacristina.com.br/
Rod. Raposo Tavares, Km 266 - Terra de Sta. Cristina - GlebaVI CEP 18720-000 - Estância Turística de Paranapanema - SP Fone Fax: (14) 3769 9000 E-mail: lazer@hotelsantacristina.com.br reservas@hotelsantacristina.com.br
Vale a pena conferir...
SINDASP - NOTA FISCAL ELETRÔNICA E NOTA FISCAL PAULISTA
No dia 1º de outubro, o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – SINDASP reuniu cerca de 40 despachantes aduaneiros, para a realização da palestra “Nota Fiscal Eletrônica e Paulista”, que foi ministrada pela advogada e técnica contábil, especialista em Direito Tributário, Josefina do Nascimento Pinto.
O evento aconteceu no auditório da Aduaneiras, em São Paulo.
O presidente do SINDASP, Valdir Santos, abriu a palestra agradecendo a presença de todos e destacou a importância dos profissionais do comércio exterior estarem bem-informados sobre o tema, uma vez que convivem com as notas fiscais em seu trabalho diariamente.
Segundo a advogada Josefina do Nascimento Pinto, fabricantes, distribuidores, atacadistas e prestadores de serviços, com inscrição estadual até setembro de 2009, deverão registrar todos os documentos fiscais emitidos. “Quem não está na Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, tem de estar na Paulista, mas continua obrigada à Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF.”Josefina alerta ainda que o registro deve ser feito entre os dias 10 e 19 do mês seguinte à emissão. Caso o documento esteja irregular, o contribuinte estará sujeito à multa de R$ 1.585,00.
Sobre a Nota Fiscal Eletrônica, a palestrante explicou que foi criada para substituir a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A e dispensa a AIDF. No entanto, a partir de 2010 todas as empresas enquadradas à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAEs e relacionadas na Portaria CAT 173/2009 estarão obrigadas a utilizarem esta nota fiscal. Desta forma, para emitir o documento fiscal é preciso possuir Certificado Digital e fazer o credenciamento.
Atenciosamente,
Sindasp – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo
Texto extraído do endereço: http://www.sindaspcg.com.br/
domingo, 23 de agosto de 2009
Moda Movimento Anti Stress
Depois da realização do 1º Encontro do programa de combate ao stress, a idealizadora do 1º. Movimento Anti Stress, teve uma idéia, porque não lançar uma coleção com a cara do Movimento Anti Stress?
Depois de muitas experiências, onde teve a oportunidade de desenvolver a camiseta do 1º. Movimento Anti Stress, ter desenvolvido diversas peças exclusivas e personalizadas utilizando os recursos da criatividade juntamente com a reciclagem, customização e fuxico.
A moda Anti Stress é voltada para a arte, valorizando o diferente, o exclusivo, a personalização, através da reciclagem, customização, fuxico, entre outros recursos.
A Josefina, mais conhecida como Jô Nascimento, está há muito tempo desenvolvendo peças exclusivas para uso pessoal, mas resolveu dividir um pouco esta alegria de vestir ou usar algo exclusivo.
Dentre as peças que mais fazem sucesso são as feitas através do fuxico, e ai tudo é muito variado, desde broches, biquines, vestidos, blusas, chinelos, sandálias, sapatos, pulseiras, correntes, anel, cinto, lenço, tudo pode ter um toque de exclusividade com o fuxico.
Sem contar a técnica da customização, que além de visar a personalização das peças, ajuda a preservar o meio ambiente, e ainda contribui com aqueles que muitas vezes não tem a oportunidade de comprar algo novo, ou até mesmo no caso de pessoas que gostam muito de determinada peça do seu vestuário, não querem se desfazer, mas também não suportam mais usá-la. Este recurso também é muito bom para desenvolver uma peça para uso em festa. Evita surpresas de encontrar outra pessoa igual, principalmente quando se fala em mulher, que gosta de exclusividade!
Juntando tudo isto, já desenvolveu diversas peças para a Copa 2010. Estes artigos são todos exclusivos, e foram feitos através da reciclagem de caixas de leite, bandeja de isopor, rolinho vazio de durex; utilizou também fuxico e customização. O carro chefe da coleção é uma peça desenvolvida através da técnica de reciclar, que é a peça SETE em UM. Este produto pode ser utilizado de sete formas diferentes. Por enquanto estes produtos serão vendidos através de encomenda/pedido, principalmente pela internet.
Após desenvolver diversas peças para festas, a última tem como tema Penélope Charmosa, versão 2009. É um Kit, que contém um charmoso vestido em cetim de seda Pink; sandálias também em seda Pink com fuxico; pulseira Pink com detalhe em fita dourada; e bolsa em cetim também Pink, com efeito de flor. Para desenvolver este Kit, foram utilizadas as seguintes técnicas: criatividade; exclusividade; customização, fuxico; e principalmente reciclagem.
Uma questão de personalidade!!!
O 1º Encontro do Movimento Anti Stress, realizado sábado dia 22 foi um sucesso!!!
Todos os presentes garantiram o sucesso do 1º. Encontro.
Depois da manifestação na Paulista, que contou o painel “O Divã", o grupo seguiu para o bairro da Penha, onde o coquetel de encerramento teve abertura com a brilhante Palestra ministrada pelo Dr. Marcos Antonio Galindo. Esta Palestra foi simplesmente uma injeção de ânimo para aqueles que só reclamam.
O movimento Anti Stress é um programa de combate ao Stress, que tem por objetivo conscientizar o mal que o Stress nos causa.
Agradeço 1º. a Deus por ter me concedido esta maravilhosa oportunidade.
Agradeço a minha mãe Josefa, que é um exemplo de fé, esperança e garra, que embora tenha superado uma cirúrgia cardíaca em junho deste ano, contribuiu signifcativamente para realização deste evento. Posso dizer que em abril deste ano este evento já tinha data certa, porém, muitos não acreditavam que eu fosse levar a frente. Em junho de 2009 quando Deus nos concedeu a oportunidade de continuar cuidando da minha mãe, este evento na famíla nascimento ganhou força e neste sábado, somente uma irmã não participou, pois estava fazendo companhia para a minha mãe que ainda se recupera em casa.
Agradeço ao meu marido Jonas e ao meu filho Gustavo, que me apoiaram desde o início, e contribuíram de maneira significativa na realização deste evento.
Agradeço ao meu irmão Antonio, que mesmo depois de ter atendido um paciente na região da Paulista, nos abrilhantou com a sua presença, e só não participou do coquetel porque tinha uma pessoinha , seu filho de 1 ano lhe aguardando em casa, que é o nosso querido Pedro Alegria do Nascimento. Neste sentido, agradeço também a minha cunhada, Priscila Alegria do Nascimento, que não pode participar diretamente, mas apoiou o Antonio.
Agradeço também a minha irmã Juleide, que dedicou esta última semana para que tudo desse certo. Correu atrás de muitas coisas e por último das camisetas Anti Stress.
Agradeço a minha cunhada Dora, que também contribui muito, e neste sábado cuidou do almoço de nossas crianças.
Agradeço a minha querida Patrícia Nobre, que mesmo estando grávida, participou do ,
Painel o Divã.
Agradeço a Luciene, sobrinha do meu marido, juntamente com a sua filha Aline, que vieram de longe e dedicaram todo o sábado a esta causa.
Agradeço a minha cunha Cleide, que mesmo sendo data de seu aniversário, prestigiou e acompanhou todo o evento.
Agradeço ao meu querido irmão Wilson, que mesmo trabalhando em Jundiaí, nos presenteou com sua brilhante participação e ainda trouxe meu querido sobrinho Bruno.
Agradeço também a minha irmã Eliana, que participou, e ainda nos surpreendeu trazendo o meu sobrinho Silas, de 9 anos.
Agradeço a minha irmã Joelma, que mesmo tendo três filhos, acompanhou todo evento.
Agradeço a minha irmã caçula Elisângela, que mesmo tendo um filho pequeno nos presentou com sua brilhante participação.
Agradeço os meus colaboradores, Fernanda, Raquel, Talitta e Jefferson, que também contribuíram para o sucesso deste evento.
Agradeço aos amiguinhos do meu filho, Thiago e Rafhael que fizeram diferença neste evento.
Agradeço ainda, a Anja, que apareceu na av. Paulista e também contribuiu para o sucesso deste encontro.
Agradeço também ao meu cunhado, Emanuel, responsável pela elaboração dos cartazes.
Enfim, agradeço a todos que contribuíram direta ou indiretamente na realização deste evento.
E anotem em vossa agenda, o nosso próximo encontro já tem data certa, 28 de agosto de 2010.
Abraços,
Josefina do Nascimento Pinto
sábado, 22 de agosto de 2009
1o. Movimento Anti Stress - 22 de Agosto
Convido você, seus familiares, colaboradores e amigos e vizinhos, para juntos participarem do 1o. Movimento Anti Stress, que será realizado hoje dia 22 de agosto a partir dás 15:00 na Av. Paulista (Masp).
Será um prazer tê-lo neste evento.
Trata-se do 1o. Encontro do Programa de Combate ao Stress.A fantasia é livre, não sendo permitido Adão e Eva.
A participação na Av. Paulista (Masp) é livre, porém, para participar do coquetel de encerramento, que será realizado na mesma data, a partir das 18:00, será necessário fazer Inscrição. Investimento:Adulto ..........R$ 50,00Criança de até 12 anos .....R$ 25,00.O casal ........R$ 100,00 - terá direito de levar uma criança de até 12 ano free.
Pagamento: depósito identificado
Banco - Unibanco Agência: 0118
Conta Corrente: 221.989-7Empresa: Tec Informações Cadastrais Ltda-ME - CNPJ: 05.964.251/0001-00
Após depósito, queira enviar comprovante para josefinanascimento.p@hotmail.com
ou para fax (11) 3459-3973
Informações e Inscrições:
(11) 9147-4917 - 7064-7394 - 8285-8290 ou 2605-9730
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
ICMS - CONFAZ prorroga benefícios
Com esta medida, alguns setores que estavam preocupados com o fim da redução da base de cálculo do ICMS , terão até 31 de dezembro de 2009 para aproveitar o benefício.
Portanto, fique atento, no Estado de São Paulo por exemplo, o disposito legal que se reporta ao Convênio 52/91 (máquinas) é o artigo 12 do Anexo II do RICMS/00 e este continua tendo plena validade.
Para maiores detalhes, consulte seu contador.
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CONVÊNIO ICMS Nº 69, DE 3 DE JULHO DE 2009
(D.O.U. -I- 09/07/09)
PRORROGA DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2009 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I - Convênio ICMS nº 24/89, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos governos federal, estadual ou municipal;
II - Convênio ICMS nº 104/89, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
III - Convênio ICMS nº 3/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
IV - Convênio ICMS nº 74/90, de 12 de dezembro de 1990, que autoriza os Estados do Maranhão, Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo;
V - Convênio ICMS nº 16/91, de 25 de junho de 1991, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas internas de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros promovidas pela Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA;
VI - Convênio ICMS nº 38/91, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
VII - Convênio ICMS nº 39/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com polpa de cacau;
VIII - Convênio ICMS nº 41/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de medicamentos pela APAE;
IX - Convênio ICMS nº 52/91, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com
equipamentos industriais e implementos agrícolas;
X - Convênio ICMS nº 57/91, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do imposto, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições interestaduais de equipamentos e componentes metro-ferroviários, destinados à implantação do Metrô do Distrito Federal;
XI - Convênio ICMS nº 58/91, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola;
XII- Convênio ICMS nº 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
XIII - Convênio ICMS nº 2/92, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho;
XIV - Convênio ICMS nº 4/92, de 26 de março de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com produtos típicos de artesanato;
XV - Convênio ICMS nº 20/92, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
XVI - Convênio ICMS nº 55/92, de 25 de junho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR;
XVII - Convênio ICMS nº 78/92, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
XVIII - Convênio ICMS nº 97/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio;
XIX - Convênio ICMS nº 123/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão;
XX - Convênio ICMS nº 142/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil - Região Paraná;
XXI - Convênio ICMS nº 147/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira;
XXII - Convênio ICMS nº 9/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
XXIII - Convênio ICMS nº 29/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental;
XXIV - Convênio ICMS nº 50/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;
XXV - Convênio ICMS nº 61/93, de 10 de setembro de 1993, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares;
XXVI - Convênio ICMS nº 132/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução em até 90% da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo;
XXVII- Convênio ICMS nº 138/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza os Estados do Pará e de Pernambuco a conceder crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva;
XXVIII - Convênio ICMS nº 13/94, de 29 de março de 1994, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão;
XXIX - Convênio ICMS nº 55/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares personalizados, nas condições que especifica;
XXX - Convênio ICMS nº 59/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de N-Dipropilamina (D.P.A.);
XXXI - Convênio ICMS nº 42/95, de 28 de julho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
XXXII - Convênio ICMS nº 82/95, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
XXXIII - Convênio ICMS nº 20/96, de 22 de março de 1996, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR, na forma que especifica;
XXXIV - Convênio ICMS nº 29/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte de hortifrutigranjeiros;
XXXV - Convênio ICMS nº 33/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns;
XXXVI - Convênio ICMS nº 75/97, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças;
XXXVII - Convênio ICMS nº 84/97, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
XXXVIII - Convênio ICMS nº 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;
XXXIX - Convênio ICMS nº 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica;
XL - Convênio ICMS nº 123/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS;
XLI - Convênio ICMS nº 125/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações destinadas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA/PR, decorrentes de aquisições efetuadas com recursos doados pelo Governo Federal da Alemanha, através do Banco KREDITANSTALT FÜR WIEDERAUFBAU - KfW, para o desenvolvimento do Programa de Proteção da Floresta Atlântica/PR;
XLII - Convênio ICMS nº 136/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB;
XLIII - Convênio ICMS nº 4/98, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário;
XLIV - Convênio ICMS nº 5/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
XLV - Convênio ICMS nº 47/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XLVI - Convênio ICMS nº 57/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XLVII - Convênio ICMS nº 76/98, de 18 de setembro 1998, que autoriza os Estados do Pará e do Amazonas a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro;
XLVIII - Convênio ICMS nº 77/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo SENAI;
XLIX - Convênio ICMS nº 91/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza os Estados do Amapá, Espírito Santo, Pará, Paraná, Piauí, Rondônia, Santa Catarina e o Distrito Federal, a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
L - Convênio ICMS nº 33/99, de 23 de julho de 1999, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S.A - Ferrovias Norte Brasil;
LI - Convênio ICMS nº 5/00, de 24 de março de 2000, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
LII - Convênio ICMS nº 33/00, de 26 de abril de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
LIII - Convênio ICMS nº 63/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as operações com leite de cabra;
LIV - Convênio ICMS nº 96/00, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do Amapá, Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com pescado regional, exceto pirarucu;
LV - Convênio ICMS nº 33/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
LVI - Convênio ICMS nº 41/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamento de monitoramento automático de energia elétrica;
LVII - Convênio ICMS nº 46/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pelo Instituto Pedagógico de Reabilitação Infantil - ISPERE;
LVIII - Convênio ICMS nº 59/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido nas operações internas com leite fresco;
LIX - Convênio ICMS nº 78/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet;
LX - Convênio ICMS nº 116/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder crédito presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
LXI - Convênio ICMS nº 117/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias doadas ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do Governo do Estado de São Paulo;
LXII - Convênio ICMS nº 125/01, de 7 de dezembro 2001, que autoriza os Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública;
LXIII - Convênio ICMS nº 140/01, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
LXIV - Convênio ICMS nº 11/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço de transporte de gás natural;
LXV - Convênio ICMS nº 19/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas a construção de usina produtora de energia elétrica;
LXVI - Convênio ICMS nº 31/02, de 15 de março de 2002, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
LXVII - Convênio ICMS nº 40/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo para construção ou ampliação de usinas hidrelétricas;
LXVIII - Convênio ICMS nº 58/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica;
LXIX - Convênio ICMS nº 63/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido nas importações destinadas a construção, operação, exploração e conservação em seu território, da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE;
LXX - Convênio ICMS nº 64/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, da empresa INABEMSA BRASIL LTDA;
LXXI - Convênio ICMS nº 66/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC;
LXXII - Convênio ICMS nº 72/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza os Estados da Bahia e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de blocos catódicos de grafite;
LXXIII - Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
LXXIV - Convênio ICMS nº 150/02, de 13 de dezembro de 2002, que autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa (multimistura);
LXXV - Convênio ICMS nº 2/03, de 17 de janeiro de 2003, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;
LXXVI - Convênio ICMS nº 14/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação das matérias-primas, sem similar fabricadas no país, destinadas à produção dos fármacos;
LXXVII - Convênio ICMS nº 18/03, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero;
LXXVIII - Convênio ICMS nº 22/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);
LXXIX - Convênio ICMS nº 34/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar as saídas de mercadorias destinadas à Secretaria da Articulação Nacional de Santa Catarina;
LXXX - Convênio ICMS nº 47/03, de 23 de maio de 2003, que autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água natural canalizada;
LXXXI - Convênio ICMS nº 62/03, de 4 de julho de 2003, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;
LXXXII - Convênio ICMS nº 65/03, de 4 de julho de 2003, que autoriza os Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
LXXXIII - Convênio ICMS nº 74/03, de 10 de dezembro 2003, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;
LXXXIV - Convênio ICMS nº 81/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com o produto “dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina”;
LXXXV - Convênio ICMS nº 87/03, de 10 de dezembro 2003, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA;
LXXXVI - Convênio ICMS nº 89/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com água dessalinizada;
LXXXVII - Convênio ICMS nº 90/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de fibra de sisal efetuadas por estabelecimento produtor;
LXXXIII - Convênio ICMS nº 125/03, de 17 de dezembro de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Eletrificação Rural vinculado ao Programa Nacional de Universalização denominado “Programa Luz no Campo” do Ministério de Minas e Energia;
LXXXIX - Convênio ICMS nº 133/03, de 17 de dezembro de 2003, que autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e Rondônia a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias promovidas por cooperativas sociais;
XC - Convênio ICMS nº 2/04, de 30 de janeiro de 2004, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Goiás e Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais e municipais;
XCI - Convênio ICMS nº 4/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
XCII - Convênio ICMS nº 7/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Governo ao Noroeste Mineiro adquiridos pela CEMIG - CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS;
XCIII - Convênio ICMS nº 13/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR;
XCIV - Convênio ICMS nº 15/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG;
XCV - Convênio ICMS nº 16/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas, por doação, promovidas pelas empresas parceiras na Campanha “Nota da Gente”, da Secretaria da Fazenda do Estado;
XCVI - Convênio ICMS nº 24/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo e Rondônia a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e acessórios;
XCVII - Convênio ICMS nº 44/04, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil;
XCIII - Convênio ICMS nº 66/04, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar doações de mercadorias para a Fundação Nova Vida;
XCIX - Convênio ICMS nº 70/04, de 24 de setembro de 2004, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas operações com bens adquiridos para doação a órgãos e entidades vinculados à administração pública direta estadual.
C - Convênio ICMS nº 128/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas internas das mercadorias médico-hospitalares;
CI - Convênio ICMS nº 129/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas de bens e mercadorias recebidos em doação, promovidas pela organização não-governamental “AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino”, destinadas a compor suas ações para a melhoria da situação alimentar e nutricional de famílias em situação de pobreza nas regiões do norte e nordeste do país;
CII - Convênio ICMS nº 137/04, de 10 de dezembro 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas saídas internas com os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;
CIII - Convênio ICMS nº 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.
CIV - Convênio ICMS nº 23/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel;
CV - Convênio ICMS nº 28/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado;
CVI - Convênio ICMS nº 32/05, d de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz, feijão e carne destinados à instituição filantrópica “Vila São José Bento Cottolengo”;
CVII - Convênio ICMS nº 40/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de informática destinados a micro e pequenas empresas vinculadas ao Projeto Empreender;
CVIII - Convênio ICMS nº 41/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;
CIX - Convênio ICMS nº 44/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;
CX - Convênio ICMS nº 45/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com energia elétrica;
CXI - Convênio ICMS nº 46/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com gasolina e álcool carburante;
CXII - Convênio ICMS nº 65/05, de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário;
CXIII - Convênio ICMS nº 85/05, de 1° de julho de 2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos;
CXIV - Convênio ICMS nº 122/05, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica;
CXV - Convênio ICMS nº 131/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção nas operações internas com farinha de mandioca não temperada;
CXVI - Convênio ICMS nº 155/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS na intervenção técnica de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
CXVII - Convênio ICMS nº 161/05, de 16 de dezembro de 2006, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de cisternas para captação de água de chuva;
CXVIII - Convênio ICMS nº 170/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações de importação e subseqüente saída interna de óleo diesel pela Petrobrás Distribuidora S/A destinado a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA;
CXIX - Convênio ICMS nº 3/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas;
CXX - Convênio ICMS nº 9/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS nas transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia;
CXXI - Convênio ICMS nº 19/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar que específica;
CXXII - Convênio ICMS nº 27/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura;
CXXIII - Convênio ICMS nº 30/06, de 7 de julho de 2006, Concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
CXXIV - Convênio ICMS nº 31/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”;
CXXV - Convênio ICMS nº 32/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro;
CXXVI - Convênio ICMS nº 35/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza o Estado de Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações internas de serviço de transporte ferroviário de cargas;
CXXVII - Convênio ICMS nº 51/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados do Amapá e do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com quelônios criados em cativeiro;
CXXVII - Convênio ICMS nº 55/06, de 7 de julho de 2006, Altera o Convênio ICM 10/81, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.
CXXIX - Convênio ICMS nº 74/06, de 3 de agosto de 2006, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos fiscais nas operações realizadas por contribuinte que participe de evento promocionais destinados a promover incremento nas vendas a consumidor final, por meio da concessão de descontos sobre o preço dos produtos;
CXXX - Convênio ICMS nº 80/06, de 1º de setembro de 2006, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica;
CXXXI - Convênio ICMS nº 82/06, de 06 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Paraná a permitir a compensação de créditos fiscais para abatimento do imposto incidente nas operações interestaduais com sucata;
CXXXII - Convênio ICMS nº 85/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação Social Arquidiocesana - ASA;
CXXXIII - Convênio ICMS nº 97/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias;
CXXXIV - Convênio ICMS nº 130/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de bens efetuada pela Rede Mato-Grossense de Televisão e na subseqüente transferência de parte desses bens ao Estado de Mato Grosso;
CXXXV - Convênio ICMS nº 133/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR.
CXXXVI - Convênio ICMS nº 23/07, de 30 de março de 2007, que isenta o ICMS na saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações.
CXXXVII - Convênio ICMS nº 66/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina a conceder créditos presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis;
CXXXVIII- Convênio ICMS nº 5/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas às Forças Armadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
terça-feira, 18 de agosto de 2009
Nota Fiscal Paulista - Nota Fiscal Eletrônica - Escrituração Fiscal Digital - Substituição Tributária do ICMS
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Após férias prolongadas por conta da gripe 10 milhões voltam às aulas no país
Fonte: http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=21211425
Após férias maiores por H1N1, 10 milhões voltam às aulas no país
Em São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, as aulas das redes estaduais foram reiniciadas com medidas informativas e de prevenção para frear a disseminação do novo vírus entre estudantes e professores.
(Por Hugo Bachega)
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Ronaldo Fenômeno - um exemplo de fé e esperança
X Encontro Latino-Americano de Líderes - DORA KRAMER
25 de julho de 2009
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), cometeu dez erros imperdoáveis para um líder. Da falta de visão ao erro na construção de alianças, o ex-presidente da República menosprezou as circunstâncias e corre o risco de perder o cargo, deixando seu terceiro mandato à frente do Senado pela porta dos fundos. Esta é a análise que a comentarista política Dora Kramer fez da situação de Sarney durante sua palestra no 10º Encontro Latino-Americano de Líderes, evento realizado neste sábado e domingo em São Paulo e que tem o Terra como um dos patrocinadores.
Sarney tem sofrido pressões para deixar o cargo desde que começou a ser envolvido em uma série de denúncias. Ele é acusado de contratar parentes e aliados através dos chamados atos secretos - decisões do Senado que não foram oficialmente publicadas -, além de ter indicado para o cargo o ex-diretor-geral da Casa acusado de comandar a edição desses atos, Agaciel Maia. Além disso, Sarney teria ocultado da Justiça Eleitoral uma mansão milionária em Brasília e é acusado de favorecer seu neto para negociar empréstimos consignados de servidores da Casa.
2 - Um líder nunca pode menosprezar os inimigosSarney teria ignorado essa regra e conquistou inimigos até mesmo na base aliada que o apoia, simplesmente baseado na ideia de que seu currículo lhe daria plenos poderes para mandar no Senado.
3 - Um líder nunca esquece as circunstânciasDora Kramer afirmou que Sarney deveria ter considerado o fato de que o Senado de hoje está conflagrado há oito anos e que não é nem sombra do Senado que ele havia chefiado em outras duas ocasiões.
4 - Um líder sabe pesar perdas e ganhosO atual presidente do Senado falhou nessa percepção, diz a comentarista, pois só pensou no lado bom de ser o chefe da Casa, sem pensar nos imensos desafios que teria, às vésperas de completar 80 anos de idade.
5 - Um líder não abusa da autoconfiançaPara Dora, Sarney pensou que desfrutaria de unanimidade no Congresso somente por sua biografia, de mais de 50 anos de vida pública.
6 - Um líder não abusa da espertezaSegundo Dora, Sarney exagerou no uso da máquina pública.
7 - Um líder não põe seu destino nas mãos de outrosPara a comentarista, Sarney deu ao colega Renan Calheiros (PMDB-AL) a oportunidade de este voltar à cena política em troca de apoio às suas manobras no Senado. Com os escândalos, cada um irá para seu lado e Sarney, por seu cargo, sairá mais chamuscado.
8 - Um líder não afronta o bom sensoDora analisa que Sarney não deveria ter aceito a presidência do Senado num momento em que seu partido, o PMDB, já chefiava a Câmara, seis ministérios e dezenas de organismos estatais de grande porte.
9 - Um líder junta pragmatismo e éticaDora argumenta que Sarney não levou em conta a segunda parte desta união.
10 - Um líder sempre prefere a intuição à ambiçãoPara a analista, Sarney sabia dos riscos de reassumir o Senado e mesmo assim deixou a ambição falar mais alto. Agora, sua biografia será prejudicada.
Para Dora Kramer, com o aumento do número de denúncias contra ele, Sarney não tem mais possibilidades de optar pela renúncia como saída honrosa, conforme poderia ter feito há algum tempo. Em sua análise, a jornalista considera que o presidente do Senado será retirado do cargo em algum momento antes do fim do mandato.
X Encontro Latino-Americano de Líderes
uma injeção de ânimo!
sábado, 8 de agosto de 2009
1o Movimento Anti Stress - Inscrição
Convido você, seus familiares, colaboradores e amigos e vizinhos, para juntos participarem do 1o. Movimento Anti Stress, que será realizado dia 22 de agosto a partir dás 15:00 na Av. Paulista.
Será um prazer tê-lo neste evento.
Trata-se do 1o. Encontro do Programa de Combate ao Stress.
A fantasia é livre, não sendo permitido Adão e Eva.
A participação na Av. Paulista (Masp) é livre, porém, para participar do coquetel de encerramento, que será realizado na mesma data, a partir das 18:00, será necessário fazer Inscrição. Investimento:Adulto ..........R$ 50,00Criança de até 12 anos .....R$ 25,00.
O casal ........R$ 100,00 - terá direito de levar uma criança de até 12 ano free.
Pagamento: depósito identificadoBanco - UnibancoAgência: 0118Conta Corrente: 221.989-7
Empresa: Tec Informações Cadastrais Ltda-ME - CNPJ: 05.964.251/0001-00
Após depósito, queira enviar comprovante para josefinanascimento.p@hotmail.com
ou para fax (11) 3459-3973
FICHA DE INSCRIÇÃO
* Campos obrigatórios
*Nome Completo: ................................................................................................................................
*CIC ......................................................... RG .......................................................................................
Profissão..........................................................Formação: ....................................................................
Estado Civil ................................................ Natural: ...........................................................................
*Endereço: ............................................................................................................................................
*CEP ...................... Cidade ................................................................................ UF..........................
*Telefone residencial ( )............................. Comercial ............................Celular.............................
Escolaridade ( )Ensino Médio ( )Superior ( )Pós Graduação ( )Mestrado/Doutorado ( ) Outros
E-mail:...................................................................................................................................................
Como tomou conhecimento? ( ) Internet ( )Jornal ( )Colegas/Amigos ( )Outros __________
Nome - Empresa onde trabalha: .......................................................................................................
Endereço ..............................................................................................................................................
CEP ........................ Cidade .............................................................................. UF............................
Telefone residencial ( ).............................. Comercial ............................. Celular ..........................
Investimento:
Adulto ...........................R$ 50,00
Criança até 12 anos........R$ 25,00
Casal .....R$ 100,00 - com direito a levar uma criança de até 12 anos free
Depósito identificado em nome de: TEC INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA-ME
CNPJ: 05.964.251/0001-00
Banco: UNIBANCO
Agência: 0118
Conta Corrente: 221.989-7
Após depósito envie o comprovante para: (11) 3459-3973 – e-mail: josefinanascimento.p@hotmail.com
Coquetel de Encerramento do Movimento Anti Stress
Data: 22 de agosto de 2009
Horário: a partir dás 18horas
Local: Bairro da Penha – São Paulo – SP (será enviado junto com o Convite)
Para participar do coquetel é obrigatório apresentação do CONVITE Especial, que será enviado ao participante após comprovação de pagamento.
Evento não recomendado para criança com idade inferior a 10 anos.