quinta-feira, 15 de outubro de 2009

SINDASP - NOTA FISCAL ELETRÔNICA E NOTA FISCAL PAULISTA

Nota Fiscal Eletrônica e Paulista é tema de palestra no SINDASP

No dia 1º de outubro, o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – SINDASP reuniu cerca de 40 despachantes aduaneiros, para a realização da palestra “Nota Fiscal Eletrônica e Paulista”, que foi ministrada pela advogada e técnica contábil, especialista em Direito Tributário, Josefina do Nascimento Pinto.

O evento aconteceu no auditório da Aduaneiras, em São Paulo.
O presidente do SINDASP, Valdir Santos, abriu a palestra agradecendo a presença de todos e destacou a importância dos profissionais do comércio exterior estarem bem-informados sobre o tema, uma vez que convivem com as notas fiscais em seu trabalho diariamente.
Segundo a advogada Josefina do Nascimento Pinto, fabricantes, distribuidores, atacadistas e prestadores de serviços, com inscrição estadual até setembro de 2009, deverão registrar todos os documentos fiscais emitidos. “Quem não está na Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, tem de estar na Paulista, mas continua obrigada à Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF.”Josefina alerta ainda que o registro deve ser feito entre os dias 10 e 19 do mês seguinte à emissão. Caso o documento esteja irregular, o contribuinte estará sujeito à multa de R$ 1.585,00.
Sobre a Nota Fiscal Eletrônica, a palestrante explicou que foi criada para substituir a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A e dispensa a AIDF. No entanto, a partir de 2010 todas as empresas enquadradas à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAEs e relacionadas na Portaria CAT 173/2009 estarão obrigadas a utilizarem esta nota fiscal. Desta forma, para emitir o documento fiscal é preciso possuir Certificado Digital e fazer o credenciamento.

Atenciosamente,
Sindasp – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo

Texto extraído do endereço: http://www.sindaspcg.com.br/

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