A partir de 1º. de janeiro de 2010, as empresas emitentes de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A e NF-e modelo 55, deverão fazer constar nestes documentos fiscais a NCM/SH – Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado no que diz respeito à informação dos produtos, conforme segue:
1 – o estabelecimento industrial e a ele equiparado, bem como às operações de importação e exportação – deve informar no documento fiscal a NCM/SH, composta por oito dígitos.
2 – para as demais operações - a empresa deverá indicar apenas o capítulo da NCM/SH que o produto está enquadrado.
Para evitar multas, se o seu cadastro de produtos não consta a NCM/SHM ou o capítulo, é necessário atualizá-lo, pois esta informação deverá constar dos documentos fiscais que serão emitidos a partir de 1º. de janeiro de 2010.
Consulte a tabela completa da NCM/SH no endereço eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/DownloadArqTIPI.htm
Fonte: Decreto 55.001/2009.
Matéria extraída do site:http://www.grupoking.com.br
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