Portaria Conjunta n° 1.284, publicada no DOU desta terça-feira, 10 de setembro de 2013, aprova 6ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) e entra em vigora a partir da sua publicação.
Revogação
Esta norma revogou a Portaria Conjunta RFB / SCS nº 275, de 05 de março de 2013.
SISCOSERV
SISCOSERV
O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
Esse Sistema guarda conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.
O público alvo do Siscoserv são os residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.
A Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908, de 19 de julho de 2012, instituiu o Siscoserv, e prevê conjuntamente os prazos, limites e condições para os registros instituídos no contexto do MDIC, pela Lei nº 12.546/2011 e Portaria MDIC nº 113/2012, e no contexto da RFB, pela IN RFB 1.277/2012.
A referida Portaria também prevê o seguinte cronograma para registro por Capítulos da NBS:
Capítulos da NBS
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Descrição do Capítulo
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Início da prestação das informações
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Capítulo 1
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Serviços de construção
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01/08/2012
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Capítulo 7
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Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou
entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de
remessas expressas
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01/08/2012
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Capítulo 20
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Serviços de manutenção, reparação e instalação
(exceto construção)
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01/08/2012
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Capítulo 3
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Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços
de hospedagem
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01/10/2012
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Capítulo 13
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Serviços jurídicos e contábeis
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01/10/2012
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Capítulo 14
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Outros serviços profissionais
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01/10/2012
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Capítulo 21
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Serviços de publicação, impressão e reprodução
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01/10/2012
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Capítulo 26
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Serviços pessoais
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01/10/2012
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Capítulo 2
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Serviços de distribuição de mercadorias; serviços
de despachante aduaneiro
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01/12/2012
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Capítulo 10
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Serviços imobiliários
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01/12/2012
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Capítulo 18
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Serviços de apoio às atividades empresariais
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01/12/2012
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Capítulo 9
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Serviços financeiros e relacionados;
securitização de recebíveis e fomento comercial
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01/02/2013
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Capítulo 15
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Serviços de tecnologia da informação
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01/02/2013
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Capítulo 4
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Serviços de transporte de passageiros
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01/04/2013
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Capítulo 5
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Serviços de transporte de cargas
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01/04/2013
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Capítulo 6
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Serviços de apoio aos transportes
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01/04/2013
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Capítulo 11
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Arrendamento mercantil operacional, propriedade
intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos
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01/07/2013
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Capítulo 12
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento
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01/07/2013
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Capítulo 25
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Serviços recreativos, culturais e desportivos
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01/07/2013
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Capítulo 27
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Cessão de direitos de propriedade intelectual
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01/07/2013
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Capítulo 8
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Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade;
serviços de distribuição de gás e água
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01/10/2013
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Capítulo 17
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Serviços de telecomunicação, difusão e
fornecimento de informações
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01/10/2013
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Capítulo 19
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Serviços de apoio às atividades agropecuárias,
silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água
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01/10/2013
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Capítulo 22
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Serviços educacionais
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01/10/2013
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Capítulo 23
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Serviços relacionados à saúde humana e de
assistência social
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01/10/2013
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Capítulo 24
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Serviços de tratamento, eliminação e coleta de
resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais
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01/10/2013
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O Siscoserv é composto por dois Módulos: Venda e Aquisição e está disponível nos seguintes endereços eletrônicos: www.siscoserv.mdic.gov.br e www.receita.gov.br, e no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
· Módulo Venda: para registro das operações de venda de serviços, intangíveis e outrasoperações que produzam variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.
· Módulo Aquisição: para registro dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior.
Cada módulo contém os modos de prestação de serviços identificados segundo a localização do prestador e do tomador, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS). São os seguintes no:
· Módulo Venda:
o Modo 1- Comércio Transfronteiriço
o Modo 2 - Consumo no Brasil
o Modo 3 - Presença comercial no exterior
o Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas
· Módulo Aquisição:
o Modo 1- Comércio Transfronteiriço
o Modo 2 - Consumo no Exterior
o Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas
O Sistema possibilitará a produção de relatórios gerenciais em apoio à formulação e orientação de políticas públicas na área de comércio exterior de serviços, intangíveis e demais operações. Servirá, ainda, conforme previsto na Lei nº 12.546/2011 como orientador para os mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços.
Informações adicionais poderão ser obtidas nos Manuais Informatizados relativos ao Siscoserv (Módulo Venda e Módulo Aquisição) e pelo endereço eletrônico:siscoserv@mdic.gov.br
Prazo de entrega:
A prestação das referidas informações será efetuada até o último dia
útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da
comercialização de intangível ou da realização da operação que produza
variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos
entes despersonalizados.
Até 31 de dezembro de 2013, excepcionalmente, o prazo de entrega será o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (IN n° 1.336/2013 que alterou a IN nº 1.277/2012).
Multas:
Até 31 de dezembro de 2013, excepcionalmente, o prazo de entrega será o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (IN n° 1.336/2013 que alterou a IN nº 1.277/2012).
Multas:
Em adequação à nova redação dada ao art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, pela Lei nº 12.766/2012, o sujeito passivo que deixar de prestar as informações ao Siscoserv ou que apresentá-las com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-las ou para prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela RFB e se sujeitará às seguintes multas:
1) por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro
presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro
real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
2) por não atendimento à intimação da RFB, para prestar as informações
ao Siscoserv ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados
pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$
1.000,00 por mês-calendário; e
3) por omitir informações ou prestar informações inexatas ou
incompletas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês
anterior ao da prestação da informação equivocada, entendido como a
receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
A seguir integra da Portaria.
PORTARIA CONJUNTA Nº 1.284, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
DOU de 10-9-2013
Aprova a 6ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012 e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica aprovada a 6ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o §9º do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.
Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet, no endereço .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB / SCS nº 275, de 05 de março de 2013.
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