A
Secretaria da Fazenda credenciou no Domicílio Eletrônico do
Contribuinte (DEC) 101 mil empresas que fazem parte do Simples Nacional
ou estão enquadradas no Regime Periódico de Apuração. Como essas firmas
não aderiram voluntariamente ao sistema no prazo de 90 dias após a data
de início de suas atividades, foram cadastradas de forma compulsória
pelo Fisco Paulista, como previsto na Resolução SF 141/2010 e na
Portaria CAT 140/2010.
O
DEC é um instrumento de comunicação via internet da Secretaria da
Fazenda com os contribuintes paulistas. Ao serem cadastradas, as
empresas recebem mensagens eletrônicas em uma caixa postal, com acesso
restrito a usuários autorizados e portadores da certificação digital
corporativo. Com a publicação da notificação do credenciamento no Diário
Oficial do Estado, em 6/9, todos esses 101 mil estabelecimentos tornam-se aptos a receber avisos e notificações enviadas pelo Fisco.
O
acesso ao DEC pode ser feito pela página da Secretaria da Fazenda, no
endereço www.fazenda.sp.gov.br/dec. Atualmente o sistema conta com
aproximadamente 700 mil contribuintes credenciados para os quais foram
enviados, desde o início de 2011, 3 milhões de mensagens eletrônicas,
entre avisos e notificações.
Os
contribuintes credenciados ficam sujeitos às disciplinas estabelecidas
na Lei 13.918/2009, Resolução SF 141/2010 e Portaria CAT 140/2010. As
empresas devem entrar periodicamente no sistema para verificar se existe
um novo comunicado da Secretaria da Fazenda. De acordo com a legislação
em vigor, após 10 dias do envio da correspondência eletrônica, o Fisco
considerará que a empresa está ciente da mensagem recebida.
Sobre o DEC
Todo
contribuinte paulista enquadrado no Regime Periódico de Apuração ou
optante do Simples Nacional emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
deve se cadastrar. Aqueles que não são obrigados a emitir NF-e têm até
31 de dezembro de 2013 para se inscrever voluntariamente no DEC. As
empresas que não fizerem o credenciamento voluntário serão inscritas
compulsoriamente pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Com
o DEC os contribuintes são avisados, a critério da Secretaria da
Fazenda, sobre erros no cumprimento de determinadas obrigações
tributárias ou eventual comportamento tributário irregular. Nesse
sentido, dá às empresas a oportunidade para a regularização espontânea.
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