segunda-feira, 16 de setembro de 2013

ICMS-ST – São Paulo altera IVA-ST de perfumaria e higiene pessoal

Novo IVA-ST aplicável às operações internas com os produtos de perfumaria e higiene pessoal de que tratam os artigos 313-E e 313-G do RICMS/00, promete aumentar os preços de 51 itens a partir de 1° de outubro no Estado de São Paulo.

A novidade veio com o advento da publicação da Portaria CAT 95 de 2013.

O novo IVA-ST será aplicado às operações internas no período de 01-10-2013 a 30-06-2015, para calcular o ICMS devido nas operações subsequentes, ou seja, substituição tributária.

Dos 59 itens, apenas dois tiveram o IVA-ST reduzido, mas o item que teve redução significativa foi o HENNA, classificado sob o NCM 1211.90.90. Até 30 de setembro/2013 o IVA-ST deste produto será de 80,05% e a partir de outubro deste ano será alterado para 50,55%. O que significa uma redução de 29,50% na base de cálculo do imposto e representa uma diminuição no cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
% IVA-ST Até 30/09/2013
% IVA-ST  A partir de 1/10/2013
Diferença IVA-ST

1

Henna (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200g)

1211.90.90

80,05

50,55
-29,50

43

Toalhas de cozinha

4818.90.90

63,86

63,03
-0,83

A seguir tabela exemplificativa dos impactos do IVA-ST trazidos pela Portaria CAT 95/2013.

ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
% IVA-ST Até 30/09/2013
% IVA-ST  A partir de 1/10/2013
Diferença IVA-ST
1
Henna (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200g)
1211.90.90
80,05
50,55
-29,50
2
Vaselina
2712.10.00
51,65
51,65
0,00
3
Amoníaco em solução aquosa (amônia)
2814.20.00
53,60
53,60
0,00
4
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml

2847.00.00

51,24
54,96
3,72
5
Acetona (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml)
2914.11.00
60,24
62,11
1,87
6
Lubrificação íntima
3006.70.00
63,44
67,39
3,95
7
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml
3301
57,15
62,45
5,30
8
Perfumes (extratos)
3303.00.10
52,37
61,29
8,92
9
Aguas-de-colônia
3303.00.20
57,15
62,45
5,30
10
Produtos de maquilagem para os lábios
3304.10.00
65,52
66,75
1,23
11
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
3304.20.10
65,52
66,75
1,23
12
Outros produtos de maquilagem para os olhos
3304.20.90
65,52
66,75
1,23
13
Preparações para manicuros e pedicuros
3304.30.00
65,52
66,75
1,23
14
Pós, incluídos os compactos, para maquilagem
3304.91.00
65,52
66,75
1,23
15
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
3304.99.10
59,60
61,27
1,67
16
Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele
3304.99.90
32,24
37,42
5,18
17
Xampus para o cabelo
3305.10.00
37,93
39,94
2,01
18
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
3305.20.00
49,36
50,24
0,88
19
Laquês para o cabelo
3305.30.00
52,77
55,45
2,68
20
Outras preparações capilares
3305.90.00
53,93
55,69
1,76
21
Tintura para o cabelo
3305.90.00
34,55
36,81
2,26
22
Dentifrícios
3306.10.00
35,27
37,82
2,55
23
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental)
3306.20.00
61,93
63,71
1,78
24
Outras preparações para higiene bucal ou dentária
3306.90.00
44,93
45,70
0,77
25
Preparações para barbear (antes, durante ou após)
3307.10.00
67,18
68,12
0,94
26
Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos
3307.20.10
50,88
52,74
1,86
27
Outros desodorantes corporais e antiperspirantes
3307.20.90
52,15
54,37
2,22
28
Sais perfumados e outras preparações para banhos
3307.30.00
52,15
54,37
2,22
29
Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados
3307.90.00
52,15
54,37
2,22
30
Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
3307.90.00
40,77
40,77
0,00
31
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados
3401.11.90
24,80
25,54
0,74
32
Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos
3401.19.00
56,55
60,17
3,62
33
Sabões de toucador sob outras formas
3401.20.10
45,61
47,23
1,62
34
Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
3401.30.00
45,61
47,23
1,62
35
Bolsa para gelo ou para água quente
4014.90.10
66,79
66,79
0,00
36
Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas
4014.90.90
73,69
73,69
0,00
37
Malas e maletas de toucador
4202.1
58,04
63,02
4,98
38
Papel higiênico - folha simples
4818.10.00
53,01
55,48
2,47
39
Papel higiênico - folha dupla e tripla
4818.10.00
50,54
51,46
0,92
40
Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão
4818.20.00
81,71
82,44
0,73
41
Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas
4818.20.00
53,27
56,67
3,40
42
Toalhas e guardanapos de mesa
4818.30.00
71,55
73,74
2,19
43
Toalhas de cozinha
4818.90.90
63,86
63,03
-0,83
44
Fraldas
9619.00.00
42,65
45,54
2,89
45
Tampões higiênicos
9619.00.00
59,92
61,09
1,17
46
Absorventes higiênicos externos
9619.00.00
65,37
65,44
0,07
47
Hastes flexíveis (uso não medicinal)
5601.21.90
51,49
55,44
3,95
48
Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação
5603.92.90
53,60
61,27
7,67
49
Pinças para sobrancelhas
8203.20.90
59,68
64,15
4,47
50
Espátulas (artigos de cutelaria)
8214.10.00
59,68
64,15
4,47
51
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
8214.20.00
59,68
64,15
4,47
52
Termômetros, inclusive o digital
9025.11.10 9025.19.90
59,20
59,20
0,00
53
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes
9603.2
58,04
63,02
4,98
54
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
9603.21.00
61,26
64,58
3,32
55
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
9603.30.00
58,04
63,02
4,98
56
Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
9605.00.00
58,04
63,02
4,98
57
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes
9615
58,04
63,02
4,98
58
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
9616.20.00
58,04
63,02
4,98
59
Mamadeiras
3923.30.00 3924.90.00
73,69
73,69
0,00
3924.10.00 4014.90.90
7010.20.00


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