O governo paulista mantém em 2014 o valor mínimo de R$ 10,00 para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor.
Esta informação consta do Comunicado DA-76, publicado no DOE-SP desta quinta-feira, 19 de dezembro de 2013.
Vale ressaltar, que na operação de saída a título de venda ao consumidor final com valor inferior a R$ 10,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor é facultativa, desde que não seja solicitada pelo consumidor.
Na prática, está autorizado a emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, o contribuinte do ICMS que não está obrigado a utilizar o Emissor de Cupom Fiscal (receita bruta anual de até R$ 120.000,00 – art. 252 do RICMS/00). Este contribuinte que realiza venda abaixo de R$ 10,00, poderá ao final do dia emitir uma única Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, mas isto somente será aplicado se o consumidor não exigir o documento fiscal.
Regras para emitir uma única Nota Fiscal no final do dia
De acordo com os § 1º e 2º do artigo 134 do RICMS/00, no final do dia, o contribuinte emitirá Nota Fiscal de Venda a Consumidor, englobando o total das operações, em relação às quais não tenha sido emitido o citado documento fiscal, procedendo ao seu registro no livro Registro de Saídas e as vias deste documento não serão destacadas do talão.
A seguir integra do Comunicado.
Comunicado DA-76, de 18-12-2013
DOE-SP de 19-12-2013
Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31-12-2014
O Diretor de Arrecadação, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a
31-12-2014, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 10,00, desde que não exigida pelo consumidor.
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