O governo paulista, através do Decreto n° 59.967, publicado no DOE-SP desta quarta-feira, 18-12-2013, ampliou o prazo de recolhimento do ICMS.
A ampliação do prazo abrange o imposto devido sobre as operações próprias, substituição tributária, antecipação e também o diferencial de alíquotas.
Serão beneficiados os contribuintes do Regime Período de Apuração - RPA e também os optantes pelo Simples Nacional.
Uma das mudanças mais esperadas era a alteração do “tão questionado” vencimento terceiro dia útil do mês, pois gera impacto no caixa dos contribuintes e também correria para realizar a apuração.
3° Dia útil – Código de Prazo de Recolhimento – CPR 1031
Até 31 de dezembro de 2013 a relação de CNAEs que recolhem o ICMS no terceiro dia útil é muito extensa, mas a partir de janeiro de 2014 somente estas atividades continuarão a recolher o imposto neste prazo:
a) 19217, 19225, 19322;
b) 35115, 35123, 35131, 35140, 35204;
c) 46818, 46826;
d) 53105 e 53202.
As demais atividades terão prazo maior para recolhimento do ICMS.
Confira a lista das atividades que continuarão recolhendo o ICMS no terceiro dia útil:
CNAE
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Descrição
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1921-7
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FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO
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1922-5
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FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO, EXCETO PRODUTOS DO REFINO
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1932-2
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FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS, EXCETO ÁLCOOL
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3511-5
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GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
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3512-3
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TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
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3513-1
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COMÉRCIO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA
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3514-0
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DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
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3520-4
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PRODUÇÃO DE GÁS; PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL; DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS
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4681-8
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COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS, LÍQUIDOS E GASOSOS, EXCETO GÁS NATURAL E GLP
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4682-6
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COMÉRCIO ATACADISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
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5310-5
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ATIVIDADES DE CORREIO
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5320-2
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ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA
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Confira a seguir integra do Decreto.
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