Alteração do fluxo de arrecadação do imposto irá
beneficiar 222 mil empresas do RPA (Regime Periódico de Apuração) e do
Simples Nacional
Nesta terça-feira, 17, o governador Geraldo Alckmin assinou decreto
que amplia em até 75 dias o prazo para o recolhimento do ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida beneficia 222 mil
empresas paulistas. "É muito importante para gente, pois vai estimular
os empreendedores, melhorar capital de giro e dar mais prazos para os
contabilistas", disse Alckmin.
A prorrogação serve para os contribuintes paulistas optantes pelo
Simples Nacional e do RPA (Regime Periódico de Apuração). A alteração
não abrange o segmento de preços administrados.
Os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem por meio de
diferencial de alíquota, antecipação de entradas interestaduais e
substituição tributária, passarão a pagar o imposto no último dia do 2º
mês subsequente ao fato gerador.
Já as empresas do RPA terão prorrogados os prazos para o pagamento do
imposto incidente tanto sobre suas operações próprias quanto em relação
ao que é retido antecipadamente por meio do regime de substituição
tributária. Nos casos os contribuintes poderão recolher o valor no dia
20.
Parcelamento do ICMS
Ainda durante a cerimônia, o governador Alckmin também assinou o
decreto que permite que o comércio varejista pague os impostos relativos
às vendas de Natal em duas parcelas.
Os lojistas têm até fevereiro para recolher os tributos. O pagamento
parcelado é facultativo. Caso opte pelo parcelamento, o varejista deve
recolher 50% até 20 de janeiro e 50% até 20 de fevereiro do ano que vem,
com dispensa de juros e multas.
Alckmin também destacou que foi encaminhado para a Assembleia
Legislativa o PPD (Programa de Parcelamento de Débito) em relação ao
IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores, ao ITCMD (Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), entre outros.
Do Portal do Governo do Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!