O
governador Geraldo Alckmin assinou no dia 17/12, em cerimônia no
Palácio dos Bandeirantes, medida que amplia em até 75 dias o prazo para o
recolhimento do ICMS e beneficia em torno de 222 mil empresas
paulistas. O Decreto nº 59.967, publicado no Diário Oficial desta
quarta-feira, 18/12, atende o pleito de entidades empresariais e de
contabilistas. A extensão do prazo para apuração do imposto representa
um reforço no fluxo de caixa das empresas e contribui para o
desenvolvimento econômico de São Paulo.
Serão
beneficiados com a prorrogação todos os contribuintes paulistas
optantes pelo Simples Nacional e grande parte de empresas do Regime
Periódico de Apuração (RPA) de setores como agropecuária, indústria
extrativa, bebidas, papel e celulose, produtos químicos, cosméticos e
farmacêuticos, informática, eletrodomésticos, veículos e brinquedos,
entre outros. A alteração do fluxo de arrecadação do imposto não abrange
o segmento de preços administrados (combustíveis, comunicação e
energia).
Os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS por substituição tributária e nas entradas interestaduais – diferencial de alíquota –, passarão a pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador. Pela norma anterior, era necessário efetuar o pagamento até o dia 15 do mês seguinte.
Os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS por substituição tributária e nas entradas interestaduais – diferencial de alíquota –, passarão a pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador. Pela norma anterior, era necessário efetuar o pagamento até o dia 15 do mês seguinte.
Empresas
do Simples que recolhem antecipadamente o ICMS exigido nas entradas
interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária terão
ampliado em 75 dias o prazo para o pagamento do imposto, em média.
Anteriormente, esses contribuintes tinham a exigência de apurar e
recolher o imposto diariamente, a cada entrada de mercadoria. Com a
edição do Decreto nº 59.967, a apuração passará a ser mensal e o
recolhimento exigido somente no último dia do segundo mês subsequente ao
da apuração.
Veja na tabela abaixo, como ficarão os novos prazos para os contribuintes do Simples Nacional:
Regime
|
Tipo de Recolhimento
|
Prazo de recolhimento
do ICMS atual
|
Novo Prazo
|
Simples Nacional
|
Diferencial de alíquota
|
Último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente
|
Último dia do 2º mês subsequente
|
Antecipação entradas interestaduais
|
Data da entrada da mercadoria
| ||
Substituição tributária
|
Último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente
|
Com a edição do decreto, as empresas do RPA terão prorrogados os prazos
para o pagamento do imposto incidente tanto sobre suas operações
próprias e também em relação ao que é retido antecipadamente por meio do
regime de substituição tributária.
A
partir da medida, os contribuintes que pagavam no 3º dia útil do mês
subsequente à comercialização das operações poderão recolher o valor
devido no dia 20. Veja na tabela abaixo:
Regime
|
Tipo de Recolhimento
|
Prazo de recolhimento
do ICMS atual
|
Novo Prazo
|
Periódico de Apuração (RPA)
|
Operações ou prestações próprias
|
Entre o 3º dia útil e o dia 10 de cada mês
|
No dia 20 de cada mês
|
No dia 22 de cada mês
|
No dia 25 de cada mês
| ||
Substituição tributária
|
Entre o 3º dia útil e o dia 15 de cada mês
|
No dia 20 de cada mês
|
Além
disso, com o objetivo de uniformizar o prazo de recolhimento para os
optantes do Simples Nacional e evitar cobranças retroativas, a medida
convalida os procedimentos adotados pelos contribuintes até a data de
publicação do decreto, desde que o imposto devido tenha sido recolhido
até o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da
apuração.
Fonte: SEFAZ-SP
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