Quem deixou de transmitir mensalmente ou apresentou após o prazo informações sobre apuração do Simples Nacional junto ao PGDAS-D começa a receber multas.
As multas serão cobradas até para o período em que não houve receita bruta.
Empresas sem receita bruta
As empresas que não apresentaram movimento e deixaram de transmitir informações até o prazo em que vencia o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, agora serão penalizadas com multas (inciso II do § 2° do Art. 37 da Resolução CSGN 94/2011).
A seguir matéria publicada pela Receita Federal.
Brasília, 28 de março de 2013
Simples Nacional: Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS
Terá início, em 1º/4/2013, a incidência de multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.
Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.
A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.
A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.
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