Empresas
contábeis já se preocupam com o prazo de entrega do "estoque acumulado" do DACON,
resultado de diversas prorrogações feitas pela Receita Federal.
Os profissionais responsáveis pela transmissão do DACON, terão de correr contra o tempo para cumprir o prazo de entrega da
obrigação acumulada desde outubro de 2012.
Empresas contábeis já temem não dar conta de
entregar tanta obrigação (DACON) “acumulada”.
Aguardando a liberação da
nova versão do programa para entregar a obrigação, os profissionais contábeis foram
novamente surpreendidos com a nova prorrogação, determinada pela Instrução
Normativa n° 1.348, publicada no DOU de 19 de abril de 2013.
Desta vez a
prorrogação abrange também o período de março de 2013, que pela regra normal
deveria ser apresentado até o 5° dia útil de maio deste ano.
Com esta
medida, foi prorrogado para 07 de junho de 2013 o prazo de entrega do DACON relativo
a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
Por enquanto,
se nada for modificado, o prazo de entrega do DACON de abril de 2013 vencerá também
dia 7 de junho de 2013.
Vale lembrar
que a partir de 2013 as empresas que recolhem o Imposto de Renda com base no Lucro
Presumido estão dispensadas da entrega do DACON (IN 1.305/2012).
Estoque acumulado de DACON pendente de
transmissão
Em razão da
figura da prorrogação do prazo de entrega que vem sendo utilizada há meses pela
Receita Federal, as empresas devem ficar atentas, isto porque até o momento está
pendente de transmissão cinco meses (outubro de 2012 a fevereiro de 2013), considerando
que pela regra normal estes demonstrativos já deveriam ter sido apresentados.
De acordo com
as normas em vigor, no dia 7 de junho deste ano, as empresas terão de
apresentar a “bagatela” de sete demonstrativos (outubro/2012 a abril/2013).
Texto de Jô Nascimento.
Texto de Jô Nascimento.
A seguir
integra da norma.
Instrução Normativa RFB Nº 1348 DE 17 de abril de 2013
DOU de 19.4.2013
Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses
de outubro de 2012 a março de 2013.
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O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o
disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art.
1º Fica
prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de
entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo
a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
Parágrafo
único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação,
fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012
a março de 2013.
Art.
2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS
ALBERTO FREITAS BARRETO
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