A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa n° 1.348, publicada hoje no DOU de 19 de abril de 2013, prorrogou mais uma vez o prazo de entrega do DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais.
Desta vez a prorrogação abrange também o período de março de 2013, que pela regra normal deveria ser apresentado até o 5° dia útil de maio deste ano.
Com esta medida, foi prorrogado para 07 de junho de 2013 o prazo de entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
Por enquanto, se nada for modificado, o prazo de entrega do DACON de abril de 2013 vencerá também dia 7 de junho de 2013.
Vale lembrar que a partir de 2013 as empresas que recolhem o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido estão dispensadas da entrega do DACON (IN 1.305/2012).
Estoque acumulado de DACON pendente de transmissão
Em razão da figura da prorrogação do prazo de entrega que vem sendo utilizada há meses pela Receita Federal, as empresas devem ficar atentas, isto porque até o momento está pendente de transmissão cinco meses (outubro de 2012 a fevereiro de 2013), considerando que pela regra normal estes demonstrativos já deveriam ter sido apresentados.
De acordo com as normas em vigor, no dia 7 de junho deste ano, as empresas terão de apresentar a “bagatela” de sete demonstrativos (outubro/2012 a abril/2013).
A seguir integra da norma.
Instrução Normativa RFB Nº 1348 DE 17 de abril de 2013
DOU de 19.4.2013
Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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